Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 21/92 Regulamenta a área envoltória do PARQUE TENENTE SIQUEIRA CAMPOS (Parque Trianon), no Bairro da Bela Vista, e dá outras providências. O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP), por decisão unânime dos Conselheiros presentes à reunião extraordinária de 13 de julho de 1992, nos termos da Lei no 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e Considerando que o imóvel denominado Parque Tenente Siqueira Campos (Parque Trianon) - bem tombado "ex-officio" pela Resolução CONPRESP no 05/91 - localiza-se em área densamente ocupada, cuja característica predominante é a verticalização das edificações; e Considerando a necessidade de racionalizar as ações das diversas instâncias da administração pública na aprovação de projetos e obras nessa área envoltória, RESOLVE: Artigo 1o - A área envoltória do Parque Tenente Siqueira Campos (Parque Trianon), delimitado pela Avenida Paulista (DALOG 15656-6), Alameda Casa Branca (CADLOG 04526-8), Alameda Jaú (CADLOG 10004-8) e Rua Peixoto Gomide (CADLOG 16028-8), no Bairroo da Bela Vista, corresponde às seguintes testadas de quadras e logradouros, conforme Planta n 08, que integra esta Resolução: a) Avenida Paulista (CADLOG 15656-6): Quadra 027, 028, 029, 045 e 096 do Setor 009; Quadras 073, 081 e 101 do Setor 010; testada do Parque Tenente Siqueira Campos; b) Alameda Casa Branca (CADLOG 04526-8): Quadras 045 e 072 do Setor 009; Quadra 090 do Setor 010 e testadas do próprio Parque e da Praça Alexandre de Gusmão (CADLOG 00630-0); c) Praça Alexandre de Gusmão (CADLOG 00630-0); d) Alameda Jaú (CADLOG 10004-8): Quadra 072 do Setor 009, Quadras 080, 089 e 090 do Setor 010; e) Rua Peixoto Gomide (CADLOG 16028-8): Quadras 080, 081, 089 e 090 do Setor 010; f) Alameda Santos (CADLOG 17791-1): Quadras 080 e 081 do Setor 010; Quadra 045 (no trecho fronteiro à Praça Alexandre de Gusmão) do Setor 009. Artigo 2o - Ficam submetidos à aprovação prévia do CONPRESP os projetos relativos a: I - Obras civis que utilizem o espaço aéreo do bem tombado; II - Pintura externa das edificações, instalação de equipamentos e mobiliário urbano - como monumentos, anúncios e marcos comemorativos - localizadoos nas testadas dos lotes, faces de quadras, logradouros e demais áreas assinaladas na Planta n 08, que integra esta Resolução. Artigo 3o - Os órgãos municipais competentes ficam autorizados a expedir alvarás para obras nos lotes enquadrados nesta ároea envoltória, dispensada a aprovação prévia do CONPRESP, ressalvado o disposto no Artigo 2 . Artigo 4o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.