RESOLUÇÃO Nº 25 / CONPRESP / 2013 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 570ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2013; e Considerando o valor histórico do Largo onde se localiza a Igreja Matriz da Paróquia de São Geraldo, sítio no qual, na década de 1870, foi construída pelos moradores do povoado dos Campos das Predizes a antiga Capela de Nossa Senhora da Conceição e Santa Cruz, primeiro templo católico dessa região; Considerando o valor referencial desse local – hoje denominado Largo Padre Péricles, em homenagem ao padre Péricles Gomes Barbosa, falecido em 1929, primeiro vigário dessa Paróquia e que teve a iniciativa de organizar a construção da atual igreja –, que foi significativo para a expansão urbana do bairro de Perdizes, pois se situava no entroncamento de importantes caminhos de ligação entre a área central da cidade e outras regiões: as antigas Rua Tabor, Estrada da Água Branca e Estrada de Campinas, hoje, respectivamente, Rua Cardoso de Almeida, Rua Turiaçu e Avenida Francisco Matarazzo. Considerando o valor arquitetônico da Igreja Matriz, projetada pelo arquiteto de origem polonesa Georg Przyrembel (1885-1956), em 1916, seguindo padrões estilísticos e arquitetônicos tradicionais para templos católicos, tendo sido edificada ao longo de mais de três décadas, passou a ser utilizada, ainda incompleta, em 1920, e teve sua nave principal inaugurada em 1932; Considerando o valor artístico do acervo agregado à edificação (vitrais, altares, imagens, objetos de culto, mobiliário, lustres e luminárias), com destaque para as pinturas murais da Capela do Santíssimo Sacramento, concluídas em 1937, de autoria do artista paulista Salvador Ligabue (1905-1982), que se inspirou no estilo pictórico da Escola de Beuron, introduzido em São Paulo com o projeto e a construção da Igreja e Mosteiro de São Bento; Considerando que no seu campanário foi instalado, em 1942, o sino que anunciou a Independência do Brasil em São Paulo, conhecido como “Velho Bronze” – fundido, em 1820, por Francisco das Chagas Sampaio para a antiga Sé de São Paulo -, cujo valor histórico e simbólico foi reconhecido por tombamento pelo Condephaat (1972) e Conpresp (1991); Considerando o valor arquitetônico e paisagístico dessa Igreja no atual contexto urbano, bem como seu valor afetivo para a população do bairro de Perdizes; e Considerando o contido no processo nº. 1989-0.002.614-3, RESOLVE Artigo 1º - TOMBAR a IGREJA DA PARÓQUIA DE SÃO GERALDO DAS PERDIZES, situada no Largo Padre Péricles s/nº, no bairro de Perdizes, Subprefeitura da Lapa (Setor 020, Quadra 053, Lote 0001-2), conforme as seguintes diretrizes de preservação e o indicado no mapa que acompanha esta Resolução: a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação e do campanário: vedos, envasaduras, esquadrias, revestimentos, componentes arquitetônicos e o Sino da Independência; b) Preservação das áreas e elementos arquitetônicos internos da edificação, que mantêm a integridade de suas características, incluindo revestimentos, vitrais, ornamentos, pinturas decorativas e artísticas, e a pintura mural da Capela do Santíssimo Sacramento; e c) Preservação de altares, imagens sacras, mobiliário, objetos de culto e outros elementos de interesse artístico e histórico, conforme “Inventário do Acervo Artístico da Igreja de São Geraldo”, que integra o processo de tombamento. Artigo 2º - Este bem tombado fica dispensado de área envoltória de proteção, devendo, contudo, ser preservadas as características ambientais e de ocupação do Largo Padre Péricles, não sendo admitidas novas construções nesse logradouro público. Artigo 3º - Qualquer projeto ou intervenção na edificação tombada, incluindo manutenção ou pequenos reparos, deverá ser analisado previamente pelo DPH e aprovado pelo CONPRESP. Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. DOC 08/10/2013 – pág 50