PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo RESOLUÇÃO Nº 28/ CONPRESP / 2013 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 575ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de setembro de 2013; CONSIDERANDO as atribuições deste Conselho quanto à preservação e valorização do patrimônio arquitetônico e ambiental da cidade de São Paulo; CONSIDERANDO que as obras internas de imóveis de lotes situados em áreas envoltórias ou bairros ambientais, que são de competência do CONPRESP, não prejudicam o valor da preservação da ambiência ou da visibilidade dos respectivos bens protegidos; CONSIDERANDO a existência de legislação municipal específica que trata dos procedimentos referentes à análise técnica e autorização para a reforma de imóveis, e a otimização dos trâmites para a aprovação de obras de imóveis na Prefeitura Municipal de São Paulo; RESOLVE: Artigo 1º- Ficam dispensadas de anuência do DPH/CONPRESP, os projetos modificativos de obra nova, as adaptações às obras de segurança ou acessibilidade, e as reformas que não impliquem alteração da volumetria, da área permeável, acréscimo ou diminuição de área construída, nas edificações que estiverem localizadas em: a)- áreas envoltórias; b)- bairros tombados, quando as restrições de ocupação do lote estão de acordo com as diretrizes das resoluções de tombamento e as exigências impostas pelas respectivas Cias. Loteadoras. Artigo 2º- O CONPRESP e/ou o DPH poderão a qualquer tempo e sempre que julgar necessário avocar os processos de reforma descritos no Artigo 1º desta Resolução. Artigo 3º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. DOC 06/12/2013 – pág 132 RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 18/10/2013 – PÁG 40.