PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo RESOLUÇÃO Nº 29 /CONPRESP/2013 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 14.406, de 21 de maio de 2007, conforme a decisão dos Conselheiros presentes na 576ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de outubro de 2013, e CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2013-0.265.805-7; DELIBERA: Artigo 1º - Declarar como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de São Paulo o SAMBA PAULISTANO. Artigo 2º - O registro far-se-á no Livro de Registro das Formas de Expressão a ser aberto pela Secretaria Executiva. Artigo 3º - O registro será reexaminado no prazo de 10 (dez) anos a contar da publicação. Artigo 4º - Esta resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. DOC 23/10/2013 – pág 48