PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - Conpresp RESOLUÇÃO Nº 03/CONPRESP/2008 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – Conpresp, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e pela Lei nº 14.516, de 11 de outubro de 2007, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 433ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de julho de 2008, e CONSIDERANDO o valor arquitetônico da antiga residência, em estilo neocolonial, localizada na Rua Cardoso de Almeida nº 716, bairro de Perdizes; CONSIDERANDO o seu valor histórico como testemunho de um modo de morar paulistano do início do século 20 e um dos poucos remanescentes deste tipo de construção no bairro de Perdizes; e, CONSIDERANDO o valor ambiental do conjunto da residência e sua vegetação na paisagem local; e, CONSIDERANDO o contido no PA nº 2008-0.173.191-3, RESOLVE: Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO para o imóvel localizado na Rua Cardoso de Almeida nº 716, esquina com Rua Doutor Homem de Melo (Setor 021, Quadra 044, Lote 0042), bairro de Perdizes, Subprefeitura da Lapa. Artigo 2º - Qualquer intervenção no imóvel em processo de tombamento deverá ser submetida à análise do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovação prévia do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - Conpresp. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. São Paulo, 01 de julho de 2008. José Eduardo de Assis Lefèvre Presidente – Conpresp DOC 04/07/08 – p. 75 This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.