PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo. RESOLUÇÃO Nº 03/CONPRESP/2010 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 490ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de junho de 2010, e Considerando o valor arquitetônico da edificação conhecida como Creche Marina Crespi, localizada no bairro da Mooca, projetada pelo arquiteto italiano Giovanni Battista Bianchi e construída em 1933, para a fábrica de tecidos Cotonifício Crespi, que se constitui em significativo exemplar da arquitetura art-deco e moderna em São Paulo, em especial da influência dos arquitetos de origem italiana, conforme documentado em pesquisas especializadas; Considerando o valor histórico desse imóvel que, por mais de 70 anos, abrigou funções sociais e educacionais, inicialmente vinculadas aos trabalhadores das indústrias Crespi, e posteriormente atendendo à população em geral dessa região; Considerando o perceptível estado de abandono a que está relegada por seus proprietários, com sinais de vandalismo e deterioração, que podem levar à perda desse bem arquitetônico; e Considerando o contido no processo nº 2010-0.178.397-9, RESOLVE: Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO do edifício da ANTIGA CRECHE MARINA CRESPI, localizado à Rua João Antonio de Oliveira nº 59, esquina com Rua dos Trilhos, (Setor 028, Quadra 022, Lote 0101-8), bairro e Subprefeitura da Mooca. Artigo 2°- Toda solicitação de intervenções nesse edifício, incluindo manutenção, serviços emergenciais, e pequenos reparos, deverá ser previamente analisada pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovada pelo CONPRESP. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. José Eduardo de Assis Lefèvre Presidente – CONPRESP DOC 01/07/10 - p. 56 1 This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.