RESOLUÇÃO Nº 31 / CONPRESP / 2013 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 578ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de novembro de 2013, e CONSIDERANDO o valor histórico das antigas Cavas de Ouro na região do Jaraguá, local das primeiras atividades de mineração de ouro no Brasil, iniciadas no século XVI; CONSIDERANDO o valor arqueológico e geológico para o desenvolvimento de pesquisas que possam contribuir para a compreensão da história e dos mecanismos da mineração de ouro em São Paulo e no Brasil; CONSIDERANDO o potencial turístico, através de ações que privilegiem a musealização das Cavas, estratégias de geoconservação e educação patrimonial; CONSIDERANDO as Cavas como import ante marco paisagístico e seu potencial como agente de valorização de seu entorno; CONSIDERANDO a eminente destruição ou descaracterização das antigas Cavas de Ouro na região do Jaraguá, pela crescente ocupação do entorno, e CONSIDERANDO o contido no Processo no. 2010-0.281.842-3, RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR as Cavas de Ouro Histó ricas do Jaraguá, situadas nos bairros de Morro Doce e Jardim Britânia, Subprefeitura de Perus, com área de proteção delimitada pelos polígonos delimitados no Anexo I, que integra esta Resolução: CAVAS Área total (m²) Perímetro total (m) CAVA I: FALDAS DO MORRO DO QUEBRA - PÉ 35.400 915,6 CAVA II: JARDIM BRITÂNIA 17.170 973,4 CAVA III: MORRO DOCE 29.020 882,6 CAVA IV: PARQUE NOVA ANHANGUERA 35.750 861,2 áreas: Artigo 2º - Ficam estabelecidas a s seguintes diretrizes para a ocupação dessas I – As áreas delimitadas pelas Cavas I a IV devem manter a topografia e a vegetação existentes. II – Serão permitidas propostas que incentivem a revitalização ou a valorização dessas áreas, desde que submetidas à apreciação prévia do DPH e aprovação do CONPRESP. III - Qualquer obra aprovada conforme item anterior deverá ser executada com acompanhamento arqueológico. IV – Os projetos deverão prever o desenvolvimento de programas para implantação de um sítio integrado de divulgação cientifica e de educação patrimonial de interesse público, abrangendo o conjunto das Cavas Históricas. V – Também ficam preservadas as áreas geológicas sob a superfície, devendo qualquer projeto de infraestrutura ser precedido de prospecção arqueológica e geológica. Artigo 3º - Ficam definidas as seguintes áreas envoltórias das Cavas, formadas pelas quadras, lotes e áreas descritas nas tabelas a seguir e nos mapas constantes dos anexos: CAVA I - Faldas do Morro do Quebra-Pé Setor Quadra Área 207 998 Área de contorno delimitada por uma faixa de 35m a partir de seus limites (pontos do polígono 1 a 24). A partir da distância de 35m do ponto 24, que tem limite a Rua N. Sra. do Líbano, seguir esta rua até a Marginal da Via Anhanguera (km 23,4), dobrar à direita até encontrar o ponto 25 do polígono, seguindo até o ponto 1 (inicial). CAVA II - Jardim Britânia Setor Quadra Lotes e área 202 031 0002-4, 0005-9 a 0007-5, 0009-1 a 0011-3, 0013-1, 0016-4 a 0039-3 202 068 0015-9 a 0045-0 202 069 0020-1 a 0050-1 202 070 0017-2 a 0037-7 202 071 0001-0 a 0009-6, 0040-1 a 0047-9 202 073 0001-1 a 0010-9, 0051-6 a 0057-5 202 079 0001-7 a 0049-1 202 081 0001-4 a 0051-0 202 082 0001-9 a 0044-2 202 Considerar também os lotes que se inserem no perímetro que se inicia na confluência da Rua Natal com a Rua Oito, segue pela CAVA II - Jardim Britânia Setor Quadra Lotes e área Rua Natal, em direção à Via Anhanguera, dobra à direita, até a confluência da Rua Pedro José de Lima, continuar na rua até se tornar Rua Herculano José dos Santos. Atravessar a Av. Felippo Sturba e finalizar o limite nos lotes da Quadra 031 já descritos. Entre os pontos 10 a 15 o polígono da área tombada limita-se com uma Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF), um Centro Educacional Unificado (CEU) e um Centro Desportivo Comunitário (CDC). CAVA III - Morro Doce Setor Quadra Lotes 202 056 0001-6 a 0018-0 e 0020-2 202 057 0001-0 a 0012-9 202 058 0001-5 a 0031-7 202 059 0001-1 a 0064-8 202 061 0001-7 a 0064-5 202 063 0001-6 a 0016-4 202 Área de contorno delimitada por uma faixa de 35m a partir de seus limites entre os pontos 25 a 28 do polígono. CAVA IV - Parque Nova Anhanguera Setor Quadra Lote 203 033 0001-7 a 0012-2, 0014-9, 0017-3, 0018-1, 0020-3 a 0024-6, 0026-2, 0027-0, 0029-7 a 0042-4 203 048 0001-3, 0002-1, 0005-6 a 0017-1, 0019-6 a 0023-4 e EL 203 049 0001-8 a 0016-6 203 994 Considerar também os lotes que se inserem no perímetro que se inicia na confluência da Rua Dep. Cyro Albuquerque com a Rua João Grecchi; segue, à esquerda, pela Rua Cyro Albuquerque, prosseguindo pela delimitação do Parque Anhanguera até a Rua Sem Denominação, seguindo à esquerda pela Rua 24/Limite com o Setor 203 até encontrar a Quadra 033 na Rua Dionísio Belante. Parágrafo Primeiro - Fica estabelecido o gabarito máximo de 9 (nove) metros de altura, para qualquer edificação ou equipamento, medidos a partir do ponto médio da testada do lote até o ponto mais alto da edificação ou da estrutura. Artigo 4º - Para a aplicação da presente Resolução, no que se refere à área envoltória de proteção definida no artigo 3º, ficam responsáveis a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSP), através da Subprefeitura de Perus, e a Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL), nas suas respectivas competências. Parágrafo Primeiro - O CONPRESP e /ou o DPH poderão, a qualquer tempo e sempre que julgar necessário, avocar os processos referentes aos imóveis referidos no caput deste Artigo. Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. Nadia Somekh Presidente – Conpresp RESOLUÇÃO Nº 31 / CONPRESP / 2013 ANEXO I CAVAS DE OURO – Descrição dos Polígonos Obtidos por coordenadas do datum SAD 69 no sistema de projeções UTM, no fuso 23 Sul. CAVA I – Faldas do Morro do Quebra-Pé Coordenadas UTM do polígono I PONTOS COORD_E COORD_N 1 317608,40 7406587,08 2 317633,16 7406584,17 3 317637,14 7406576,26 4 317634,20 7406550,41 5 317646,04 7406526,63 6 317676,78 7406511,84 7 317710,50 7406520,68 8 317726,32 7406546,45 9 317740,28 7406549,62 10 317768,98 7406518,63 11 317781,85 7406510,81 12 317818,48 7406466,19 13 317855,22 7406380,02 14 317871,09 7406369,04 15 317881,91 7406370,06 16 317886,90 7406355,17 17 317871,01 7406350,21 18 317864,08 7406332,40 19 317855,13 7406328,41 20 317802,62 7406335,40 21 317759,02 7406341,29 22 317731,34 7406348,25 23 317707,52 7406365,13 24 317681,79 7406379,98 25 317600,48 7406516,76 26 317608,40 7406587,08 CAVA II – Jardim Britânia Coordenadas UTM do polígono II PONTOS COORD_E COORD_N 1 317164,94 7406950,85 2 317187,76 7406948,81 3 317200,59 7406960,71 4 317283,83 7406924,09 5 317385,88 7406869,53 6 317411,65 7406851,68 7 317403,74 7406830,87 8 317535,53 7406735,81 9 317530,62 7406694,11 10 317395,79 7406771,41 11 317375,05 7406787,32 12 317348,25 7406838,82 13 317331,42 7406852,68 14 317298,73 7406892,37 15 317280,82 7406886,83 16 317200,60 7406935,34 17 317170,91 7406939,96 18 317164,94 7406950,85 CAVA III – Morro Doce Coordenadas UTM do polígono III PONTOS COORD_E COORD_N 1 316707,03 7407292,39 2 316705,68 7407318,29 3 316711,50 7407318,25 4 316712,13 7407333,76 5 316717,94 7407335,05 6 316725,72 7407325,96 7 316731,56 7407324,71 8 316739,98 7407305,32 9 316735,38 7407297,61 10 316756,10 7407274,95 11 316765,78 7407260,78 12 316777,40 7407271,78 13 316770,94 7407281,44 14 316779,38 7407292,40 15 316775,52 7407299,55 16 316779,98 7407302,16 17 316793,63 7407305,32 18 316811,02 7407279,50 19 316853,67 7407211,59 20 316878,19 7407219,98 21 316885,38 7407233,58 22 316906,66 7407232,29 23 316910,54 7407223,93 24 316894,42 7407172,89 25 316856,97 7407168,32 26 316812,94 7407092,12 27 316656,63 7407203,26 28 316680,72 7407262,60 29 316691,93 7407290,09 30 316707,03 7407292,39 CAVA IV – Parque Nova Anhanguera Coordenadas UTM do polígono IV PONTOS COORD_E COORD_N 1 316435,38 7407684,75 2 316556,33 7407730,45 3 316568,86 7407701,70 4 316600,54 7407709,74 5 316621,19 7407636,11 6 316648,41 7407641,22 7 316664,69 7407548,38 8 316643,26 7407521,09 9 316642,55 7407496,05 10 316629,30 7407476,84 11 316614,48 7407476,88 12 316599,07 7407507,80 13 316573,23 7407507,04 14 316554,83 7407531,39 15 316539,31 7407521,79 16 316525,37 7407501,12 17 316503,19 7407533,63 18 316470,76 7407528,46 19 316476,70 7407567,53 20 316435,38 7407684,75 DOC 24/01/2014 – PÁG. 53, 54 E 55