PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP RESOLUÇÃO 03 / CONPRESP / 2011 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 502ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de março de 2011 e, Considerando o contido no Processo Administrativo 2008-0.107.265-0, RESOLVE: Artigo 1º - Retificar o artigo 4º da Resolução 04/CONPRESP/08, de 1º de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da Cidade em 15 de julho de 2008, página 13, referente ao tombamento do imóvel conhecido como RESIDÊNCIA HERMSDORF localizado na Avenida Angélica, 2435 (Setor 010, Quadra 037, Lote 0015-2), bairro da Consolação, Subprefeitura da Sé, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4o - A área envoltória do bem tombado fica constituída pelos imóveis vizinhos, localizados na Avenida Angélica, nº 2427 (Setor 010, Quadra 037, Lote 0014-4) e Avenida Angélica, nº 2439 com Rua da Consolação, nº 2204 (Setor 010, Quadra 037, Lote 0677-0), com o objetivo de garantir sua ambiência e visibilidade.” Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. DOC 04/03/11 – p. 53 This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.