RESOLUÇÃO Nº 32 / CONPRESP / 2013 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032/85, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 578ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de novembro de 2013, e Considerando o valor histórico, arqui tetônico, paisagístico e ambiental da antiga Praça Buenos Aires, testemunho dos primeiros anos da urbanização do bairro de Higienópolis e importante referencia urbana para a cidade, Considerando o contido no processo administrativo no 1992-0.007.993-8 e o disposto na Resolução no 10/Conpresp/92, RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR em seus elementos componentes com ênfase nos elementos remanescentes de sua configuração inicial o Parque Buenos Aire s (antiga Praça Buenos Aires) situada à Av. Angélica, no quadrilátero formado por essa avenida e as ruas Alagoas, Bahia e Piauí, Bairro de Higienópolis, Subprefeitura da Sé (CADLOG 03.703-6 ) . Parágrafo Único: São elementos remanescentes da configuração inicial do Parque Buenos Aires: - traçados dos passeio s do Parque; - orlas cerâmicas aind a existentes na separação de canteiros; - mirante; - mureta de arrimo em pedra na face da rua Piauí; - pilar remanescente d o antigo muro de fecho, na face da rua Alagoas. Artigo 2º - Qualquer intervenção - inclusive pequenos reparos e inclusões - nessa área pública deverá ser previamente analisada e aprovada no DPH/Conpresp. Artigo 3º - O bem tombado citado no Artigo 1º não tem área envoltória exterior ao seu perímetro. Artigo 4º - Esta Resolução entra rá em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. DOC 17/12/2013 – pág 114 e 115