Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 32/92 Por decisão da maioria dos Conselheiros presentes à reunião realizada em 27 de novembro de 1992, o CONPRESP, nos termos e para os fins da Lei no 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.236/86, RESOLVE: Artigo 1o - Abrir processo de tombamento da ÁREA ADJACENTE AO PARQUE MODERNISTA, parte do antigo loteamento da Vila Afonso Celso, localizado no Bairro e Distrito de Vila Mariana, visando a preservação das características urbanísticas e ambientais existentes. Artigo 2o - A área definida pela presente Resolução, conforme planta anexa, está contida no perímetro delimitado pelos eixos dos seguintes logradouros: • Rua Maurício F. Klabin (CADLOG 13743/0); • Rua Deputado Joaquim Libânio (CADLOG 10567/8); • Rua Santa Cruz (CADLOG 17755/5); e • Rua Afonso Celso (CADLOG 00263/1). Parágrafo Único - Ficam incluídos no perímetro definido por esta Resolução os imóveis localizados na Rua Maurício Klabin (lado ímpar), entre a Rua Afonso Celso e a Rua Souza Ramos (CADLO 18475/6). Artigo 3o - Esta Resolução aplica-se aos seguintes elementos existentes na área acima definida: a) o atual traçado urbano, representado pelos logradouros públicos; b) a vegetação de porte arbóreo e os ajardinamentos, públicos e particulares; c) as características urbanísticas existentes. Artigo 4o - Os projetos e obras nos imóveis localizados nessa área deverão ser submetidos à aprovação prévia do CONPRESP. Artigo 5o - Ficam estabelecidas as seguintes recomendações para o desenvolvimento da instrução conclusiva do processo de tombamento: 1. Que o processo de tombamento seja analisado dentro de uma visão urbanística mais abrangente, devendo analisar inclusive se os limites da área a ser preservada são os solicitados. Destes estudos deverão participar técnicos de outras Secretarias, principalmente SAR e SEMPLA. 2. Que os estudos dêem tratamento adequado às diferentes áreas homogêneas respeitando suas características urbanísticas, inclusive de adensamento do eixo viário. 3. Que os estudos tratem de forma apropriada elementos tão diferentes como condicionantes urbanísticos do loteamento, edificações significativas, cobertura vegetal, condições concretas de permeabilidade, etc. 4. Que os projetos de edificações com solicitação de aprovação junto à Prefeitura, protocolados até 27 de novembro de 1992, sejam analisados à luz da legislação vigente na época do seu protocolamento, principalmente no que tange às exigências do CONDEPHAAT para a área envoltória do Parque Modernista. Observações 1. O mapa que deveria estar anexo à esta publicação só foi publicado no DOM de 0 9 /1 2 /1 9 9 2