RESOLUÇÃO Nº 34 / CONPRESP / 2013 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo ­ CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 580ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de dezembro de 2013; e CONSIDERANDO que o conjunto arqui tetônico conhecido como Loteamento Cidade Monções não mantêm as características do projeto original; CONSIDERANDO que há outras obras mais representativas dos projetos do arquiteto Artacho Jurado e que já são protegidas pelo patrimônio histórico; CONSIDERANDO o contido nos processos Administrativos n° 2004­0.297.171­6 e n°2013­0.305.972­6, RESOLVE Artigo 1º ­ DETERMINAR o arquiv amento da abertura de tombamento nos termos da resolução nº 26/CONPRESP/2004 em seu item 186 do ANEXO I (correspondente à listagem ordenada por Setor ­ Quadra – Lote) ou item 174 do ANEXO II da mesma resolução (correspondendo à listagem ordenada por Subprefeitura), referente à abertura de processo de tombamento do “Loteamento Cidade Monções”, de autoria de Artacho Jurado, no perímetro delimitado pelas ruas: Padre Antonio José dos Santos, Califórnia, Flórida, Guaraiúva, Pensilvânia e Ribeiro do Vale, situado no Brooklin Paulista, Subprefeitura de Pinheiros, Artigo 2º - O perímetro acima desc rito é composto pela totalidade dos lotes das seguintes quadras 142, 143, 149, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285 do Setor 085 do Mapa Oficial da Cidade. Artigo 3º ­ Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. DOC 21/12/2013 – pág. 66