PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo RESOLUÇÃO Nº 35 / CONPRESP / 2013 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032/85, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 581ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2013, e CONSIDERANDO o valor histórico, arquitetônico e paisagístico da antiga residência à Avenida Angélica, nº 1596; CONSIDERANDO o contido no processo no 2011–0.355.928-8 e o disposto na Resolução 17/CONPRESP/2011, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 21/12/2011 - pág. 69; RESOLVE: Artigo 1º - Tombar em seus elementos arquitetônicos externos e internos situados em suas áreas comuns de circulação e em seus espaços de representação, o CASARÃO NEOCOLONIAL situado à Avenida Angélica nº 1596, Bairro de Higienópolis, Subprefeitura da Sé (Setor 011, Quadra 124, Lote 0072-9 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico) correspondendo à matrícula nº 6.460 do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Artigo 2º - Qualquer intervenção - inclusive pequenos reparos e/ou pinturas - na propriedade deverá ser previamente analisada e aprovada no DPH/Conpresp. lote. Artigo 3º - O bem tombado citado no Artigo 1º tem como área envoltória o próprio Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. DOC 14/02/2014 – pág 62