Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 35/92 Por decisão unânime dos Conselheiros presentes à reunião realizada em 04 de dezembro de 1992, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Culturaol e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, reosolve, nos termos e para os fins da Lei n 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei n 10.236/86, abrir processo de tombamento da área do MIRANTE DO JAGUARÉ, compreendendo a edificação coonhecida como Torre do Relógio e o espaço público onde se situa, localizados à Rua Salatiel Campos s/n . (CADLOG 17608/7), Bairro e Distrito do Jaguaré.