Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 36/92 Por decisão unânime dos Conselheiros presentes à reunião realizada em 04 de dezembro de 1992, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Culturaol e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, resolve, nos termos e para os fins da Lei n 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.236/86, abrir processo de tombamento da área conhecida como "FAZENDINHA", localizada no Distrito de Perus, próxima ao leito da antiga Estrada de Ferro Santos- Jundiaí. A área definida por esta Resolução, conforme a Matrícula no. 43.861 do 18o. Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, "divide pelo lado de cima com a cerca de arame da Estrada de Ferro Santos- Jundiaí, em cuja cerca existe uma porteira que dá acesso à propriedade; de outro lado (o de baixo) pelo Ribeirão dos Perus com terras pertencentes à Companhia Brasileira de Cimento Portland Perus e pelos fundos com cerca de arame, com terrenos da Companhia Melhoramentos de São Paulo." A presente Resolução aplica-se aos seguintes elementos na área da "Fazendinha": edificações, arborização, construções de apoio, elementos paisagísticos e eventuais sítios arqueológicos.