REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 18/04/2009 RESOLUÇÃO Nº 04/2009 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – Conpresp, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e pela Lei nº 14.516, de 11 de outubro de 2007, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 456ª Reunião Ordinária realizada em 31 de março de 2009, e CONSIDERANDO os valores ambiental, urbanístico e histórico da área dos loteamentos da Cia. City que compreende os bairros do Alto da Lapa e Bela Aliança, conhecida como City Lapa; CONSIDERANDO o interesse de preservar a qualidade ambiental da área da City Lapa, bem como reconhecer o valor histórico e urbanístico do projeto do urbanista Barry Parker desenvolvido para a Cia. City, complementando o perímetro definido na Resolução nº 03/Conpresp/2009, referente ao tombamento da City Lapa; CONSIDERANDO o contido nos Processos Administrativos nº 2009-0.100.857-1 e 1992- 0.007.864-8. RESOLVE: Artigo 1º– ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO do conjunto, de quadras e logradouros públicos, lindeiro ao perímetro do tombamento da City Lapa definido na Resolução nº 03/Conpresp/2009, conforme mapa anexo, compreendendo as seguintes quadras do Setor Fiscal 080, na Subprefeitura da Lapa: 1) Quadras que integram o loteamento original da Cia. City, e não constaram do perímetro definido na Resolução nº 25/Conpresp/1992, referentes à abertura de processo de tombamento da City Lapa: Setor fiscal Quadras fiscais Lotes 080 013 Todos 019 Todos 049 Todos 101 Lotes entre as Ruas Princesa Leopoldina, Visconde de Indaiatuba, Rua José Elias e Viela sem denominação 108 Todos 140 Todos 152 Lotes voltados para a Rua Passo da Pátria 2) Quadras que foram incluídas na instrução final de tombamento da área da City Lapa, e não integravam a área definida na Resolução nº 25/Conpresp/1992, referentes à abertura de processo de tombamento da City Lapa: Setor fiscal Quadras fiscais Lotes 080 020 Todos 021 Todos 026 Lotes voltados para a Rua Montevidéu, Praça Francisco Veríssimo de Mello, Praça Antonio Tuzzolo e atual Rua Racine Artigo 2º - Esta Resolução aplica-se aos seguintes elementos constitutivos do conjunto definido no Artigo 1º: a) o atual traçado urbano, representado pelos logradouros públicos; b) a vegetação de porte arbóreo e os ajardinamentos públicos e particulares. Artigo 3º – Qualquer intervenção nas áreas definidas no Artigo 1º desta Resolução deverá ser submetida à prévia análise do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovação do Conpresp. Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. José Eduardo de Assis Lefèvre Presidente – CONPRESP DOC 23/05/09 – páginas 46 e 47 This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.