PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo RESOLUÇÃO Nº 04 / CONPRESP / 2010 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 490ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de junho de 2010, e Considerando o desaparecimento quase total do bem em decorrência de incêndio e a inexistência de material iconográfico que viabilize a recuperação dos elementos constitutivos do edifício; Considerando que o imóvel foi tombado ex-officio em função do tombamento estadual conforme estabelecido pelas leis acima citadas e o contido no PA nº 1991-0.005.014-8; Considerando o cancelamento do tombamento do referido bem pelo Condephaat através da RES. 05/95, publicada no DOE de 19/12/1995; Considerando a necessidade de reversão e regularização da situação uma vez que bens tombados fazem juz à obtenção de benefícios fiscais est abelecidos pelo Plano Diretor (entre eles, a venda do potencial construtivo e a isenção do IPTU) e em estágio de regulamentação pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano(SMDU/Deplano); Considerando o contido no PA nº 1996-0.031.079-3; RESOLVE: Artigo 1° - CANCELAR o tombamento do bem denominado Edifício Teatral Guglielmo Oberdan, situado na Rua Brigadeiro Machado, no 71, excluindo-o da relação constante da Resolução no 05/ CONPRESP/ 91, publicada em 10 de abril de 1991, listado em seu item no 76, em decorrência de sua total demolição após incêndio e a perda das referências iconográficas, imóvel cadastrado no Setor 025, Quadra 053 Lote 0045-3 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças, na Subprefeitura da Mooca. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da dat a de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições anteriores, especialmente a referente à área envoltória de trezentos metros estabelecida através do Comunicado s/ n, de 11 de setembro de 1991, pág. 26, para o referido imóvel. José Eduardo de Assis Lefèvre Presidente – CONPRESP DOC 15/07/10 – páginas 57 e 58 This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.