Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 42/92 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, por decisão da maioria dos Conselheiros presentes à reunião extraordinária realizada em 11 de dezembro de 1992, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei no 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.236/86, resolve tombar "ex-officio", conforme determina o Parágrafo Único, do Artigo 7o, da Lei no 10.032, de 27 de dezembro de 1985, as áreas dos BAIRROS DO PACAEMBU E PERDIZES, cujo tombamento pelo CONDEPHAAT efetivou-se através da Resolução SC-8, de 14 de março de 1991.