Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 43/92 Por decisão unânime dos Conselheiros presentes à reunião extraordinária realizada em 11 de dezembro de 1992, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio oHistórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Pauloo - CONPRESP, nos termos e para os fins da Lei n 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei n 10.236/86, RESOLVE: Artigo 1o - Fica aberto o processo de tombamento dos seguintes imóveis, localizados no Bairro e Distrito de Higienópolis: 1. Rua Maranhão, 341 (Setor 010 - Quadra 004 - Lote 0062) 2. Rua Maranhão, 371 (S 010 - Q 004 - L 0002) 3. Rua Maranhão, 391 (S 010 - Q 004 - L 0003) 4. Avenida Higienópolis, 890 (S 020 - Q 094) - L 0007) 5. Avenida Higienópolis, 870 (S 020 - Q 094 - L 0006) 6. Avenida Higienópolis, 758 (S 020 - Q 095 - L 0008) 7. Avenida Higienópolis, 720 (S 020 - Q 095 - L 0527 a 0534) 8. Avenida Higienópolis, 698 (S 020 - Q 095 - L 0010) 9. Avenida Higienópolis, 674 (S 020 - Q 095 - L 0011) 10. Avenida Higienópolis, 628, 638, 648 e 658 (S 020 - Q 095 - L 0012, 0013 e 0756) 11. Avenida Higienópolis, 618 (S 020 Q 095 - L 0016) 12. Avenida Higienópolis esquina com Avenida Angélica, 1212 (S020 - Q 095 - L 0021) 13. Avenida Higienópolis, 462 (S 007 - Q 043 - L 0006) 14. Avenida Higienópolis, 436 (S 007 - Q 043 - L0005) 15. Avenida Higienópolis, 232 (S 007 - Q 053 - L 0002) 16. Avenida Higienópolis, 18 (S 007 - Q 054 - L 0001) 17. Rua Piauí, 874 (S 011 - Q 101 - L 0018) 18. Rua Piauí, 1164 e 1168 (S 011 - Q 089 - L 0028 a 0036) 19. Rua Marquês de Itu, 968 (S 007 - Q 044 - L 0003) 20. Rua Rio de Janeiro, 211 (S 011 - Q 089 - L 0060) 21. Rua Dr. Veiga Filho, 35 (S 020 - Q 095 - L 0036) 22. Rua Conselheiro Brotero, 1092 - Edifício Higienópolis (S 020 - Q 073) 23. Avenida Higienópolis, 235/265 - Edifício Prudência e Capitalização (S 010 - Q 002 - L 02 a 039) 24. Avenida Higienópolis, 938 - Edifício Bretagne (S 020 - Q 094 - L 161 a 191, etc.). Parágrafo Único - A presente Resolução aplica-se aos seguintes elementos dos lotes: edificações, arborização, ajardinamentos, muros, gradis e demais elementos arquitetônicos das áreas externas das edificações principais. Artigo 2o - Os bens em processo de tombamento, descritos no Artigo 1o, são passíveis de restauração, reciclagem, revitalização e reformas, visando sua adequação funcional, devendo os projetos serem submetidos à prévia aprovação do CONPRESP. Artigo 3o - Os projetos de ampliações ou novas edificações nas áreas livres dos imóveis em processo de tombamento deverão ser submetidos à prévia aprovação do CONPRESP.