Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 46/92 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, por decisão unânime dos Conselheiros presentes à reunião extraordinária realizada em 11 de dezembro de 1992, no uso doe suas atribuições legais e nos termos da Lei no 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei n 10.236/86, e Considerando o valor histórico representado pela área da Freguesia do Ó no processo de ocupação da margem direita do Rio Tietê; Considerando o valor urbanístico e referencial na paisagem urbana paulistana, representado pelo conjunto de edificações que ocupa o núcleo original de povoamento do bairro, destacando-se a partir do final do século XIX a atual Igreja Matriz de Nossa Senhora do Ó; Considerando o valor histórico-arquitetônico, ambiental e afetivo de diversas edificações localizadas em torno dos dois largos - da Matriz Velha e da atual Igreja - na caracterização dessa área; e Considerando a relação indissociável entre a conformação espacial desse núcleo e as relações de solidariedade e sociabilidade que caracterizam a identidade própria dos moradores desse antigo assentamento, e que até hoje se mantém, mesmo com as intensas modificações urbanas ocorridas em sua vizinhança, RESOLVE: Artigo 1o - Ficam tombados, no NÚCLEO ORIGINAL oDE POVOAMENTO DO BAIRRO DA FREGUESIA DO Ó , definido pelas Resoluções CONPRESP n o18/91 e 21/91, o seguinte conjunto de elementos constituidores da paisagem urbana, conforme planta n 1 que integra esta Resolução: I - Traçado urbano constituído pelas seguintes: vias e logradouros públicos: 1. Largo da Matriz Velha (CADLOG 13726-0); 2. Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó (CADLOG 13725-1); 3. Avenida Itaberaba (CADLOG 09420-0) - entre o Largo da Matriz Velha e a Rua Chico de Paulo (CADLOG 04892-5); 4. Rua Piqueri (CADLOG 16306-6); 5. Rua João Alves (CADLOG 10125-7) - entre o Largo da Matriz Velha e a Ladeira Velha (CADLOG 19527-8); 6. Ladeira Velha (CADLOG 19527-8); 7. Rua da Bica (CADLOG 03357-0) - entre a Rua Anastácio de Souza Pinto (CADLOG 18334-2) e a Avenida Itaberaba; 8. Rua Coronel Tristão (CADLOG 19172-8) - entre a Rua da Bica e o Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó; 9. Rua José de Siqueira (CADLOG 11199-6) - entre a Rua da Bica e o Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó; 10. Rua Anástacio de Souza Pinto (CADLOG 18334-2) - entre a Rua da Bica e a Rua Jesuíno de Brito (CADLOG 10075-7); 11. Rua Antônio de Sousa Ferreira (CADLOG 07581-7); 12. Rua Jesuíno de Brito (CADLOG 10075-7) - entre a Rua Antonieta Leitão (CADLOG 01508-3) e o Largo da Matriz Velha; e 13. Avenida Paula Ferreira (CADLOG 15626-4) - entre a Rua Jesuíno de Brito e o Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó. II - Edificações classificadas em dois níveis de proteção: a) Nível de Proteção 1 (NP-1) 1. Igreja de Nossa Senhora do Ó - Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó s/no (Setor 104 - Quadra 133 - Lote 01). b) Nível de Proteção 2 (NP-2) 2. Reservatório da SABESP (Caixa d'água) - Avenida Itaberaba no 185 (S 104 - Q 119 - L 08); 3. EEPG Padre Manoel de Nóbrega - Avenida Itaberaba no 135 (S 104 - Q 119 - L 09): 4. Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó no 144 (S 104 - Q 125 - L 03); 5. Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó no 168 (S 104 - Q 125 - L 07); 6. Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó no 134 (S 104 - Q 125 - L 09); 7. Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó no 152 (S 104 - Q 125 - L 21; 8. Largo da Matriz de Nossoa Senhora do Ó no 124 (S 104 - Q 125 - L 25); 9. Largo da Matriz Velha n 133 (S 104 - Q 127 - L 03); 10. Av. Itaberaba no 23 (S 104 - Q 127 - L 06); 11. Av. Itaberaba no 29 (So104 - Q 127 - L 26); 12. Rua Coronel Triostão n 64 (S 104 - Q 127 - L 20) 13. Av. Itaberaba no 26 (S 104 - Q 128 - L 04); 14. Av. Itaberaba n 30 (S 104 - Q 128 - L 03); 15. Largo da Matriz Velha no 16 (S 104 - Q 136 - l 49); 16. Largo da Matriz Velha no 17 (S 104 - Q 136 - L 50); 17. Largo da Matriz Velha no 27 (S 104 - Q 136 - L 51). Artigo 2o - Os bens tombados ficam classificados conforme os seguintes níveis de proteção: I. Nível de proteção 1 (NP-1): correspondendo aos bens de grande interesse histórico e arquitetônico determinando sua preservação integral. II. Nível de Proteção 2 (NP-2): correspondendo aos bens de interesse arquitetônico ou ambiental, determinando a preservação de seus elementos arquitetônicos externos (fachadas, coberturas, acessos, etc.). Artigo 3o - Fica definido como espaço envoltoório de proteção dos bens tombados as quadras e lotes discriminados a seguir, e indicados na planta n 1 que integra esta Resolução, com suas respectivas diretrizes gerais de ocupação: I. Lotes onde as novas edificações ou ampliações deverão ter altura máxima de 8 metros e recuos predominantes na testada de quadra, e cujos projetos deverão ser aprovados previamente pelo CONPRESP: a. Todos os lotes não enquadrados nos níveis de proteção NP-1 e NP-2 e localizados nas Quadras 119, 120, 121, 124, 125, 126, 127, 128, 132, 134 e 135, do Setor 104. b. Lotes da Quadra 136, do Setor 104, com testada para os seguintes logradouros públicos: Rua João Alves, Largo da Matriz Velha, Rua Jesuíno de Brito e Rua Antonieta Leitão (entre a Rua Jesuíno de Brito e a Rua Anjos do Mar - CADLOG 24268-3). II. Lotes onde os projetos de ampliações ou novas edificações deverão ser aprovados previamente pelo CONPRESP: - Lotes localizados nas Quadras 117, 118, 122, 129, 136 e 140 (entre a Rua Nazaré Machado - CADLOG 14450/9 - e Avenida Santa Mariona - CADLOG 13417/1), do Setor 104, que não se enquadraram nas regulamentações do artigo 1 e do inciso I do artigo 3o, desta Resolução.