RESOLUÇÃO Nº 05/CONPRESP/2010 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 492ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de agosto de 2010, e CONSIDERANDO a importância histórica do bairro da Mooca, marcado pelos trilhos ferroviários da antiga São Paulo Railway e por instalações industriais e armazéns de matérias primas e mercadorias, relevantes no processo de industrialização da cidade de São Paulo; CONSIDERANDO a importância urbanística dos conjuntos industriais e seus elementos arquitetônicos e a expressiva concentração no bairro da Mooca de antigas fábricas, depósitos, construções e equipamentos ferroviários de grande porte, localizados, em particular, ao longo da rua Borges de Figueiredo e suas proximidades; CONSIDERANDO o patrimônio industrial como registro das transformações geradas pela industrialização e, portanto, aglutinador de importantes valores históricos, sociais, tecnológicos e arquitetônicos, testemunhos das técnicas construtivas tradicionais e dos processos produtivos dos primórdios da industrialização paulista; CONSIDERANDO que as chaminés das antigas fábricas da Mooca, elementos construtivos vinculados às especificidades da produção industrial, constituem presença significativa na paisagem desse bairro; CONSIDERANDO o valor referencial e simbólico da Chaminé da União, remanescente do conjunto arquitetônico das antigas instalações da Companhia União de Refinadores e, CONSIDERANDO o contido nos Processos nºs 2007-0.162.678-6 e 2008- 0.343.513-0, RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR a CHAMINÉ DA UNIÃO, remanescente das antigas instalações da Companhia União de Refinadores, erigida em imóvel situado na Rua Borges de Figueiredo nºs 237 e 273, esquina com Rua João Antonio de Oliveira nºs 462, 504 e 546 e Rua Guaratinguetá s/nº, no bairro e Subprefeitura da Mooca, e cadastrado no Setor 028, Quadra 037, Lote 0149-9, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças. Artigo 2º - Estabelecer como área envoltória de proteção à Chaminé da União, o próprio imóvel situado na Rua Borges de Figueiredo nºs 237 e 273, esquina com Rua João Antonio de Oliveira nºs 462, 504 e 546 e Rua Guaratinguetá s/nº, no bairro da Mooca - Setor 028, Quadra 037, Lote 0149-9, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças, na Subprefeitura da Mooca. Artigo 3o - Estabelecer as seguintes diretrizes para as intervenções físicas no imóvel: I - Os projetos de ocupação do imóvel deverão contemplar e valorizar a presença da Chaminé da União, buscando agregar qualidades arquitetônico-urbanísticas ao lugar histórico ali configurado. II - As construções previstas em projetos de ocupação do imóvel deverão respeitar um distanciamento mínimo de quinze metros de raio, medidos em plano horizontal a partir dos limites extremos da projeção da base de implantação da Chaminé da União no terreno. III - Qualquer intervenção no imóvel identificado no Artigo 1o da presente Resolução deverá se orientar, além do contido nos parágrafos I e II deste Artigo, por diretrizes contidas na Resolução 14/CONPRESP/2007, considerando a visibilidade, o destaque e a ambiência da Chaminé da União, e sendo previamente submetida à apreciação do Departamento do Patrimônio Histórico e à aprovação do CONPRESP. Artigo 4o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. DOC 27/08/10 – p. 11 This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.