RESOLUÇÃO 05 / CONPRESP / 2011 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 502ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de março de 2011, e CONSIDERANDO o valor arquitetônico do conjunto de edifícios pioneiros, art déco e modernos, das imediações da Praça Marechal Deodoro como um relevante exemplo na cidade de São Paulo da arquitetura remanescente dos anos 30 do século passado; CONSIDERANDO o valor paisagístico e ambiental resultante da implantação de prédios de vários andares ao longo do eixo das Avenidas São João e General Olímpio da Silveira, contemporâneos à abertura da Praça Marechal Deodoro, pontuando o início do processo de verticalização na região; e CONSIDERANDO o contido no PA nº 2011-0.039.447-4, RESOLVE: Artigo 1O - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO para o conjunto de 18 (dezoito) edifícios pioneiros, art déco e modernos, localizados nas imediações da Praça Marechal Deodoro, no bairro de Santa Cecília, Subprefeitura da Sé, tendo em vista seu valor arquitetônico, urbanístico, paisagístico e ambiental para a cidade de São Paulo, a saber: Nº SETOR QUADRA LOTE (S) ENDEREÇOS EDIFÍCIOS 1. 007 005 0038 a 0068 Av. Angélica, 311 c/ Pça. Marechal Deodoro, 43 2. 007 006 0025 a 0027, 0029 a 0075 Av. São João, 2035 a 2043 c/ Al. Nothmann, 1218 a 1220 3. 007 006 0143 a 0150 Av. São João, 2073 a 2079 4. 007 006 0182 a 0189 Av. São João, 2085 a 2091 5. 007 006 0135 a 0142 Av. São João, 2097 a 2103 Nº SETOR QUADRA LOTE (S) ENDEREÇOS EDIFÍCIOS 6. 007 006 0125 a 0132 Av. São João, 2115 com R. Apa, 271 a 281 7. 007 007 0002 Av. São João, 2026 a 2034 Edifício Amadeu Luiz Bertai 8. 007 013 0502 a 0521 Av. São João, 1953 a 1959 Edifício Igarahy 9. 007 013 0817 a 0841 R. das Palmeiras, 336 a 350 Edifício Lunice 10. 007 014 0172 a 0218 Al. Nothmann, 1143 com Av. São João, 1970 a 1982 Edifício Barão de Morenos 11. 007 014 0017 a 0066, 0170 e 0171 R. Gal. Júlio Marcondes Salgado, 123 a 147 com Al. Nothmann, 1127 a 1135 Edifício Santa Bertolina 12. 020 050 0059 Pça. Marechal Deodoro, 386 a 388 Edifício N. Sra. Aparecida 13. 020 052 0100 a 0111 Av. Angélica, 184 com Pça. Marechal Deodoro, 130 a 134 Edifício Ipema 14. 020 064 0041 Al. Barros, 650 Edifício Maria Teresa 15. 020 064 0012 R. Rosa e Silva, 121 16. 020 066 0118 a 0131 Av. Angélica, 288 com Pça Marechal Deodoro, 101 17. 020 066 0029 a 0045 Pça. Marechal Deodoro, 109 a 113 18. 020 066 0049 Pça. Marechal Deodoro, 171 a 191 com R. São Vicente de Paula Edifício Tupã Artigo 2O - Qualquer intervenção nas fachadas, coberturas e elementos arquitetônicos externos, bem como áreas internas comuns de circulação - incluindo saguões, corredores e escadas -, dos imóveis descritos no artigo 1º deverá ser submetida à análise prévia do DPH e estará sujeita à aprovação do CONPRESP. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário. DOC 04/03/11 – p. 53 / 54 This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.