PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo RESOLUÇÃO Nº 06/CONPRESP/2008 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 446ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de novembro de 2008, e Considerando o valor arquitetônico e estético do conjunto formado pelos elementos que compõem os espaços internos do antigo Cine Ipiranga, localizado à Avenida Ipiranga nºs 770 a 786, no Centro Novo, e que integra edifício projetado pelo arquiteto Rino Levi, para hotel e cinema, cujo valor foi reconhecido pelo tombamento de suas características arquitetônicas externas, através da Resolução nº 37/CONPRESP/92, conforme descrito no PA nº 1991-0.005.079-2, referente ao tombamento da área do Anhangabaú; Considerando que essa sala de projeção foi concebida dentro dos mais modernos cálculos acústicos e parâmetros técnicos cinematográficos, resultando numa sala de grande qualidade e conforto ambiental; Considerando o ineditismo da solução de implantação dessa sala de cinema, resultante de proposta estrutural arrojada; Considerando que os espaços internos foram concebidos em conformidade com os princípios do Movimento Moderno, manifestando-se em espaços de grande plasticidade e forte influência expressionista, notados através dos detalhes construtivos; e Considerando o contido no PA nº 2008-0.325.191-9; RESOLVE: Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO dos ESPAÇOS INTERNOS, e das relações entre os elementos que os compõem, do antigo CINE IPIRANGA, localizado à Avenida Ipiranga nº 770 a 786, no Centro Novo, Subprefeitura da Sé (Setor 006, Quadra 010, Lotes 0552 e 0553, do cadastro fiscal do município); Artigo 2º – Toda intervenção física nesse imóvel, incluindo manutenção e pequenos reparos, deverá ser previamente analisada pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovada pelo CONPRESP. Artigo 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade. José Eduardo de Assis Lefèvre Presidente – Conpresp DOC 27/11/08 – p. 17 This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.