PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo RESOLUÇÃO nº 06/CONPRESP/2009 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – Conpresp, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e pela Lei nº 14.516, de 11 de outubro de 2007, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 461ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de maio de 2009, e CONSIDERANDO o valor arquitetônico das edificações, em estilo neocolonial, localizadas na Rua Verbo Divino na Chácara Santo Antônio; CONSIDERANDO seu valor histórico e cultural como testemunho da obra atribuída ao arquiteto polonês Georg Przirembel, que realizou projetos considerados marcos da arquitetura paulista, como o Convento e a Igreja do Carmo, tombados pelo Conpresp, e o Palácio da Boa Vista em Campos do Jordão, entre outros; bairro; CONSIDERANDO ser um exemplar valioso para a memória afetiva dos moradores do CONSIDERANDO a qualidade ambiental e paisagística do conjunto de edificações e sua vegetação na paisagem local; e CONSIDERANDO o contido no PA nº 2008-0.372.206-7; RESOLVE: Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO do conjunto constituído pelas edificações do antigo Seminário do Espírito Santo da Congregação do Verbo Divino, pela Escola Pueri Domus e pela vegetação arbórea, localizados à Rua Verbo Divino nº 993, cadastrados no Setor 087, Quadra 374, Lote 0004-5, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças, na Chácara Santo Antônio, Subprefeitura de Santo Amaro. Artigo 2º - Os projetos e obras de novas construções, ou de qualquer intervenção física na área em processo de tombamento, deverão ser submetidos à análise do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovação prévia pelo Conselho, respeitadas, especialmente, as leis municipais e estaduais de proteção aos espécimes arbóreos. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. DOC 01/07/2009 – p. 62 This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.