RESOLUÇÃO Nº 07/CONPRESP/2011 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 503ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de março de 2011, e Considerando o contido no Processo nº 1991-0.005.013-0, RESOLVE: Artigo 1º - ALTERAR os artigos 2º e 3º da Resolução nº 20/CONPRESP/04, de 07 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade em 10 de dezembro de 2004, página 11, referente ao tombamento da antiga residência localizada na Rua Apa nº 236, esquina da Avenida São João (Setor 007, Quadra 002, Lote 0027-4), conhecida como “CASTELINHO DA RUA APA”, situada no bairro de Santa Cecília, Subprefeitura da Sé, que passam a vigorar com a seguinte redação, e conforme mapa que integra a presente Resolução: “Artigo 2º – Ficam estabelecidas, como diretrizes para futuras intervenções no imóvel tombado, o que segue abaixo: a) A divisão interna deverá ser mantida, só sendo aceitas, neste caso, pequenas alterações decorrentes de um projeto de restauro e de adaptação para um novo uso; b) Sempre que possível, os revestimentos internos, escadas, rodapés, esquadrias, elementos decorativos, muros, gradis etc deverão ser recuperados ou substituídos (quando for necessário) de acordo com o material e com as suas características originais; c) A vegetação de porte arbóreo existente no lote deverá ser mantida; d) A construção de dois pavimentos existente dentro do lote é passível de demolição. Artigo 3º – A área envoltória, para a preservação da ambiência e visualização do “Castelinho” da Rua Apa nº 236, será determinada da seguinte maneira: a) Gabarito máximo de 7,00m (sete metros) e manutenção do alinhamento para o imóvel da Rua Apa nº 222 e 226 (Setor 007, Quadra 002, Lote 0026-6); b) Gabarito máximo de 15,00m (quinze metros) e manutenção do alinhamento da Avenida São João nº 2150 (Setor 007, Quadra 002, Lote 0001-0); c) Gabarito máximo de 25,00m (vinte e cinco metros) e manutenção do alinhamento para o imóvel da Avenida São João nº 2064 esquina da Rua Apa (Setor 007, Quadra 007, Lotes 0037-4, 0038-2). d) Esses gabaritos devem ser medidos até o ponto mais alto da laje de cobertura do último pavimento; e) Em caso de remembramento de lotes, fica mantido o gabarito mais restritivo.” Artigo 2º - Revogar os termos da Resolução 05/CONPRES/06, de 05 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da Cidade em 12 de dezembro de 2006, página 15, referente à alteração do Artigo 3° da Resolução 20/CONPRESP/04. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. José Eduardo de Assis Lefèvre Presidente – CONPRESP DOC 26/03/2011 – pág. 56 This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.