RESOLUÇÃO Nº 08 / CONPRESP / 2010 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 494ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de novembro de 2010, e Considerando que é atribuição do CONPRESP a definição da área de entorno do bem tombado, a ser controlado por sistemas de ordenações espaciais adequadas, conforme o disposto no inciso V do artigo 2º da Lei 10.032, de 27 de dezembro de 1985, incluindo o estabelecimento e a divulgação dos critérios pelo corpo técnico do DPH para análise e aprovação de intervenções físicas naquelas áreas; Considerando a legislação vigente de preservação do Sítio da Ressaca, através da Resolução SC S.Nº/72-CONDEPHAAT e da Resolução Nº 05/CONPRESP/91 (Tombamento ex-officio da casa da sede do antigo Sítio da Ressaca); Considerando a importância histórica e urbanística, além da qualidade ambiental e paisagística do Sítio da Ressaca e de sua área adjacente, que valorizam o bairro do Jabaquara no contexto urbano da cidade de São Paulo; Considerando o valor arquitetônico da casa-sede desse antigo Sítio, construída provavelmente em 1719, cuja técnica construtiva utilizada foi a taipa de pilão, característica das construções paulistas do período colonial até a primeira metade do século XIX; Considerando a necessidade de regulamentação da área envoltória de proteção desse bem, a fim de estabelecer as formas de transformação compatíveis com a preservação de sua ambiência; e Considerando o contido no Processo nº 2009-0.265.157-5, RESOLVE: Artigo 1º - REGULAMENTAR as diretrizes para intervenções nos lotes e edificações integrantes da área envoltória de proteção do SÍTIO DA RESSACA, imóvel localizado à Rua Nadra Raffoul Mokodsi nº 3, no bairro do Jabaquara, tombado ex-officio pela Resolução Nº 05/CONPRESP/91. Artigo 2º - A área envoltória é definida pelas quadras e lotes descritos no Quadro I no Artigo 3º, e na Planta que integra esta Resolução. Artigo 3º - Ficam definidos os gabaritos máximos de altura relativos às novas edificações, regularizações e reformas com acréscimo de área, da seguinte forma: QUADRO I SETOR 091 QUADRAS LOTES 025 4, 24, 25, 27, 28, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 40, 41, 42, 95, 96, 97, 98, 822, 859 a 903. 036 todos 039 todos 574 todos 575 todos Parágrafo Primeiro - Os gabaritos máximos definidos no quadro acima deverão ser tomados a partir do nível médio da testada dos lotes até o ponto mais elevado da cobertura. Parágrafo Segundo – Os demais lotes da Quadra 025, do Setor 091, deverão atender à legislação de uso e ocupação do solo vigente. Artigo 4º- Ficam responsáveis pela aplicação da presente Resolução a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP, através da Subprefeitura do Jabaquara, e a Secretaria Municipal da Habitação - SEHAB, com relação às suas respectivas competências. Artigo 5º- O CONPRESP ou o DPH poderão a qualquer tempo, e sempre que julgar necessário, avocar os processos referentes aos imóveis inseridos no perímetro definido no Artigo 2º desta Resolução. Artigo 6º- Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo DOC 20/01/11 – p. 9/10 This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.