RESOLUÇÃO Nº 01/CONPRESP/2006 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, conforme decisão da maioria dos Conselheiros presentes à 386ª Reunião Ordinária realizada em 03 de outubro de 2006, e Considerando a importância urbanística do conjunto de imóveis da Rua Doutor Gabriel dos Santos como um significativo e remanescente testemunho do parcelamento e ocupação original daquela área do bairro de Santa Cecília, nas primeiras décadas do século XX; Considerando a importância da expressiva concentração de antigas residências e de tradicional instituição de ensino nesse logradouro, formando um conjunto arquitetônico de grande valor ambiental e paisagístico, valorizado pela vegetação arbórea e arbustiva que compõe os jardins de alguns desses imóveis; Considerando o valor arquitetônico intrínseco dessas edificações, como exemplares arquitetônicos edificados, a maioria deles no mesmo período, décadas de 1920 e 1930 do século passado, que, além de revelar o modo de morar da classe média alta paulistana desse período, se configuram em uma importante amostragem das principais correntes estilísticas em voga naquele início de século; Considerando o valor afetivo e referencial que esse conjunto arquitetônico representa para a população local; e Considerando o contido no PA nº 2005-0.066.487-7. RESOLVE: Artigo 1º – TOMBAR o conjunto de edificações localizadas na Rua Doutor Gabriel dos Santos (Setor 020, Quadras 062 e 063), bairro de Santa Cecília, Subprefeitura da Sé, a seguir identificadas: 1. Rua Doutor Gabriel dos Santos n° 30 (Setor 020, Quadra 062, Lote 54) – antigo edifício do Colégio São Paulo e da Escola de Aplicação – USP, com Nível de Proteção 2 (NP 2), preservando-se suas características arquitetônicas externas e os seguintes elementos internos de composição do espaço arquitetônico: a) Emblema do antigo Colégio São Paulo, que integra o piso do saguão de entrada da edificação; b) Vitral com emblema idêntico ao do saguão de entrada, instalado na bandeira da porta de acesso ao pátio externo, aos fundos da edificação. 2. Rua Doutor Gabriel dos Santos n° 88 (Setor 020, Quadra 062, Lote 49), com Nível de Proteção 2 (NP 2), preservando-se suas características arquitetônicas externas e os seguintes elementos internos de composição do espaço arquitetônico: a) Esquadrias internas e externas originais remanescentes em toda edificação; b) Sala da lareira; c) Pisos da saleta e do saguão de entrada; d) Saguão da escada; e) Vitrais originais remanescentes. 3. Rua Doutor Gabriel dos Santos n° 124 (Setor 020, Quadra 062, Lote 48), com Nível de Proteção 1 (NP 1), preservando-se suas características arquitetônicas externas e internas, e seus jardins. Fica indicada a necessidade de remoção do muro frontal que impede sua visibilidade, bem como a recomposição de seu fechamento com características equivalentes ao gradil original. 4. Rua Doutor Gabriel dos Santos n° 142 (Setor 020, Quadra 062, Lote 46), com Nível de Proteção 2 (NP 2), preservando-se suas características arquitetônicas externas e os seguintes elementos internos de composição do espaço arquitetônico: a) Esquadrias internas e externas originais remanescentes em toda edificação; b) Saguão da escada; c) Escada interna; d) Vitrais originais remanescentes; 5. Rua Doutor Gabriel dos Santos n° 196 (Setor 020, Quadra 062, Lote 44), com Nível de Proteção 1 (NP 1), preservando-se suas características arquitetônicas externas e internas, e seus jardins. 6. Rua Doutor Gabriel dos Santos n° 214 (Setor 020, Quadra 062, Lote 43), com Nível de Proteção 1 (NP 1), preservando-se suas características arquitetônicas externas e internas, e seus jardins. 7. Rua Doutor Gabriel dos Santos n° 81 (Setor 020, Quadra 063, Lote 11), com Nível de Proteção 2 (NP 2), preservando-se suas características arquitetônicas externas e os seguintes elementos internos de composição do espaço arquitetônico: a) Esquadrias externas e internas originais remanescentes em toda edificação; b) Piso de todos os ambientes; c) Saguão da escada; d) Escada interna; e) Sala da lareira; f) Ambiente correspondente à antiga sala de jantar. 8. Rua Doutor Gabriel dos Santos n° 91 (Setor 020, Quadra 063, Lote 12), com Nível de Proteção 2 (NP 2), preservando-se suas características arquitetônicas externas e os seguintes elementos internos de composição do espaço arquitetônico: a) Esquadrias externas e internas originais remanescentes em toda edificação. 9. Rua Doutor Gabriel dos Santos n° 167 (Setor 020, Quadra 063, Lote 19), com Nível de Proteção 2 (NP 2), preservando-se suas características arquitetônicas externas e os seguintes elementos internos de composição do espaço arquitetônico: a) Esquadrias externas e internas originais remanescentes em toda edificação. 10. Rua Doutor Gabriel dos Santos n° 211 (Setor 020, Quadra 063, Lote 22), com Nível de Proteção 1 (NP 1), preservando-se suas características arquitetônicas externas e internas, e seus jardins. Artigo 2º – O espaço ou área envoltória de proteção, decorrente do tombamento de que trata a presente Resolução, é configurado pelos seguintes imóveis, localizados em ambas as faces da Rua Gabriel dos Santos, no trecho compreendido entre a Alameda Barros e Avenida General Olimpio da Silveira: a) SETOR 020 – QUADRA 062 LOTES ENDEREÇO 0038 Alameda Barros, 874 X R. Gabriel dos Santos 0039 R. Gabriel dos Santos, 274 0040 R. Gabriel dos Santos, 262 0185 a 0227 e 526 R. Gabriel dos Santos, 242 0228 a 0247 R. Gabriel dos Santos, 224 0356 a 0399 e 0480 R. Gabriel dos Santos, 168 0047 R. Gabriel dos Santos, 128 0635 a 0686 R. Gabriel dos Santos, 64 0582 a 0605, 0607 a 0633, 0687 e 0688 R. Gabriel dos Santos, 60 0294 a 0317, 0320 a 0355, 0808 a 0855 R. Gabriel dos Santos, 14 X Av. Gal. Olimpio da Silveira, 131 b) SETOR 020 – QUADRA 063 LOTES ENDEREÇO LOTES ENDEREÇO 0008 R. Gabriel dos Santos X Av. Gal. Olimpio da Silveira, 105 0009 R. Gabriel dos Santos, 55 0516 a 0586 R. Gabriel dos Santos, 67 0013 R. Gabriel dos Santos, 103 0014 R. Gabriel dos Santos, 121 0587 a 0642 R. Gabriel dos Santos, 131 0017 R. Gabriel dos Santos, 143 0018 R. Gabriel dos Santos, 153 0372 a 0393 R. Gabriel dos Santos, 179 0394 a 0421 R. Gabriel dos Santos, 183 0422 a 0445 R. Gabriel dos Santos, 225 0024 R. Gabriel dos Santos, 0213 a 0236 R. Gabriel dos Santos, 253 0323 a 0344 R. Gabriel dos Santos, 285 X Alameda Barros, 852 Artigo 3º - Qualquer projeto ou intervenção, incluindo pequenos reparos, nos imóveis tombados identificados no Artigo 1º desta Resolução, deverá ser previamente analisada pelo DPH e aprovada pelo CONPRESP. Artigo 4º - Qualquer projeto ou intervenção nos imóveis definidos como espaço envoltório pelo Artigo 2º desta Resolução, que implique em alterações espaciais do lote (demolição, construção, reforma, ampliação, regularização, instalação de equipamentos), deverá ser previamente analisada pelo DPH e aprovada pelo CONPRESP. Artigo 5º - Fica a Secretaria Executiva do CONPRESP autorizada a inscrever os referidos bens no Livro de Tombo respectivo, para os devidos efeitos legais. Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. São Paulo, 03 de outubro de 2006. José Eduardo de Assis Lefèvre Presidente – Conpresp