RESOLUÇÃO Nº 01 / CONPRESP / 2015 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 604ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de março de 2015, CONSIDERANDO que os imóveis denominados EDIFÍCIO SALDANHA MARINHO, IGREJA DAS CHAGAS DO SERÁPHICO PAI SÃO FRANCISCO e IGREJA DE SÃO FRANCISCO DA VENERÁVEL ORDEM DOS FRADES MENORES, bens tombados "ex-officio" pela Resolução 05/CONPRESP/91, situados em torno do antigo Largo São Francisco, não possuem diretrizes específicas para a ocupação de sua área envoltória; CONSIDERANDO que o ambiente urbano atual do antigo Largo São Francisco reúne relevantes exemplares de edificações, muitas já reconhecidas como patrimônio arquitetônico através de tombamentos anteriores e que o conjunto de edifícios tombados, antigos e modernos, das imediações do antigo Largo São Francisco é representante das várias fases de ocupação do centro da cidade de São Paulo; CONSIDERANDO as transformações do traçado urbanístico desta área ao longo da história do desenvolvimento urbano da cidade, como a ampliação das calçadas e da Praça do Ouvidor Pacheco E. Silva, mas também as permanências, tais como as perspectivas visuais para os bens tombados que se mantém ao longo das ruas São Francisco, São Bento e Líbero Badaró; CONSIDERANDO os valores histórico, simbólico e afetivo desta área central de São Paulo, núcleo por onde se iniciou a ocupação da cidade desde o século XVII e que constitui um dos vértices do espaço conhecido como “Triângulo”, bem como a geografia do sítio; CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções nº 37/CONPRESP/92 e nº 17/CONPRESP/07, da Área do Anhangabaú e Centro Velho, respectivamente, que estabelecem o tombamento e a proteção de outros bens em torno do antigo Largo São Francisco; CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar as ações das diversas instâncias da administração pública na aprovação de projetos e obras nessa área envoltória; CONSIDERANDO a análise conjunta dos órgãos de preservação municipal e estadual do tema tratado, a partir da organização do Escritório Técnico de Gestão Compartilhada; e CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2014-0.037.387-1, RESOLVE: Artigo 1º – REGULAMENTAR A ÁREA ENVOLTÓRIA dos seguintes bens tombados pela Resolução. 05/CONPRESP/91, localizados ao redor do Largo São Francisco, Centro, Subprefeitura da Sé: • EDIFÍCIO SALDANHA MARINHO, localizado à Rua Líbero Badaró nº 39 com Largo São Francisco s/nº com Rua do Ouvidor s/nº com Largo São Francisco nº 52 (Setor 005 - Quadra 008 - Lote 0001-4, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico); • IGREJA DAS CHAGAS DO SERÁPHICO PAI SÃO FRANCISCO, localizada no Largo São Francisco nº 173 - tombamento pelo Condephaat RES. SC 16/82 (Setor 005 - Quadra 013 - Lote 0005-8, Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico); • IGREJA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS DA VENERÁVEL ORDEM DOS FRADES MENORES, localizada no Largo São Francisco nº 133 com Rua Riachuelo nº 258, 268, 272 e 314 - tombamento pelo Condephaat através da RES. SC 15/82 (Setor 005 - Quadra 013 - Lote 00119-4, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico). Artigo 2º – Passam a ter restrições e diretrizes específicas, enquanto área envoltória de proteção dos bens tombados definidos no Artigo 1º, os imóveis listados a seguir: SETOR 005 QUADRA LOTE ENDEREÇO 002 0005-1 Rua Líbero Badaró nº 89 0144-7 Rua José Bonifácio nº 376, 380 com Rua Líbero Badaró nº 73, 77 003 0016-1 Rua José Bonifácio nº 270, 278, 286 0017-8 Rua José Bonifácio nº 292 a 308 com Rua Líbero Badaró nº 82, 84, 92 0018-6 Rua Líbero Badaró nº 94, 100, 106, 110 0025-9 a 0047-1 Praça Ouvidor Pacheco e Silva nº 102, 104 0133-6 a 0277-4 Rua José Bonifácio nº 250 a 254 com Rua São Bento nº 11, 17 004 0026-1 Rua São Bento nº 2, 16, 24, 28, 34 com Rua José Bonifácio nº 198, 204, 210, 214, 222 006 0003-1 Rua São Francisco nº 24, 74 com Rua José Bonifácio nº 367, 379, 383, 387 0004-1 a 0132-1 Rua São Francisco nº 92, 98 com Rua José Bonifácio s/nº 0133-1 a 0161-5 Rua São Francisco nº 80, 84 com Rua José Bonifácio nº 387 007 0005-2 Rua São Francisco nº 71 com Rua do Ouvidor, nº 52 0003-6 Rua São Francisco nº 77, 81, 85 0016-8 Rua São Francisco nº 113 com Praça da Bandeira nº 11 0019-2 Rua São Francisco nº 87 0020-6 a 0035-4 Rua do Ouvidor nº 54 com Rua São Francisco nº 75 009 0001-9 Rua José Bonifácio s/nº com Rua Líbero Badaró s/nº com Largo São Francisco s/nº 0008-6 Largo São Francisco s/nº com Praça Ouvidor Pacheco e Silva s/nº com Rua José Bonifácio, s/nº 010 0002-1 Rua José Bonifácio nº 237, 241, 245 0003-8 Rua José Bonifácio nº 227, 233 0005-4 Rua Senador Paulo Egídio nº 18, 22 com Rua José Bonifácio nº 181, 183 0006-2 Rua Senador Paulo Egídio nº 34, 38, 42, 46 com Rua José Bonifácio nº 187, 195 0021-6 a 0193-1, 0195-6 a 0212-1 Rua São Francisco nº 12, 20, 24 com Rua Senador Paulo Egídio nº 64, 70 72 0213-8 a 0222-7, 0225-1 a 0231-6, 0344-4 a 0345-2, 0347-9 a 0351-7 Rua São Francisco nº 26, 34 0232-4 a 0343-6 Rua José Bonifácio nº 203, 205, 209 EL Praça Ouvidor Pacheco e Silva 011 0022-9 Rua Benjamin Constant nº 208 a 210 com Rua Senador Paulo Egídio nº 61 0326-0 Rua Benjamin Constant nº 174, 182, 198, 200, 204 com Rua Senador Paulo Egídio s/nº 0027-1 a 0055-5, 0060-1 a 0165-9, 0167-5 e 0396-1 Rua José Bonifácio nº 147 com Rua Senador Paulo Egídio nº 5, 11, 15, 21, 25, 29 013 0007-4 Largo São Francisco nº 194 com Praça Paulo Alfeu de Monteiro Duarte nº 95 com Rua Cristóvão Colombo s/nº 0005-8 Rua São Francisco nº 173 0004-1 Rua São Francisco nº 175, 181, 187 0120-8 Rua São Francisco nº 19, 23, 27, 31, 35, 39 0001-5 Rua do Ouvidor nº 51 com Rua São Francisco nº 41, 43, 47, 49 0011-2 Rua do Ouvidor nº 62 0010-4 Rua Riachuelo nº 358, 362 com Rua do Ouvidor nº 81, 85, 89 0012-0 Rua Riachuelo nº 342 0014-7 a 0117-8 Rua Riachuelo nº 320, 326, 328 014 0001-1 Rua Senador Feijó nº 164, 168, 170, 176 com Rua Benjamin Constant nº 187 0030-3 Praça Paulo Alfeu de Monteiro Duarte nº 19 com Rua Benjamin Constant s/nº com Rua Senador Feijó s/nº 019 1034-4 Avenida Brigadeiro Luís Antônio s/nº com Avenida Vinte e Três de Maio s/nº 0015-2 Avenida Brigadeiro Luís Antônio s/nº com Avenida Vinte e Três de Maio s/nº 0017-9 Avenida Brigadeiro Luís Antônio nº 42 1050-6 Avenida Brigadeiro Luís Antônio nº 22 com Rua Riachuelo nº 185 0004-7 Rua Riachuelo nº 195, 201 0014-4 Rua Riachuelo nº 209 0006-3 Rua Riachuelo nº 217, 221 0388-7 a 0748-3, 0753-1 a 0890-0, 0898-6 a 1033-6, 1051-4 Rua Riachuelo nº 231, 241 com Avenida Vinte e Três de Maio nº 15 0018-7 a 0035-7 Rua Riachuelo nº 259, 265, 289 0238-4 a 0377-1, 0383-6 a 0384-4 Rua Riachuelo nº 275 com Avenida Vinte e Três de Maio nº 85, 97, 101, 111, 113, 115 020 0073-2 Rua Riachuelo nº 128, 134 0075-9 Rua Cristovão Colombo nº 33, 43, 51 com Rua Senador Feijó s/nº 0076-7 e 0077-5 Rua Senador Feijó nº 197, 205 0078-3, 0079-1, 0081-3 a 0087-2, 0089-9 e 0153-4 a 0158-5 Rua Cristovão Colombo nº 59 a 63 com Rua Riachuelo nº 140 Parágrafo Primeiro – As intervenções nos imóveis definidos como área envoltória estão sujeitas à prévia análise e aprovação do DPH e CONPRESP, com base na apreciação, caso a caso, de elementos que possam vir a interferir na ambiência, visibilidade e harmonia dos bens tombados, tais como: implantação, gabarito, controle da volumetria, textura, cor e quaisquer outros que venham a ser identificados na análise da intervenção proposta. Parágrafo Segundo – As intervenções internas nos imóveis definidos como área envoltória estão dispensadas de análise pelo DPH/CONPRESP. Artigo 3º – Qualquer intervenção nas fachadas e empenas, mesmo que de pintura, manutenção, conservação, ou alteração de revestimentos, dos edifícios abaixo identificados, deverão ser objeto de prévia análise e aprovação do DPH/CONPRESP: • Rua José Bonifácio nº 237, 241, 245 (Setor 005 - Quadra 010 - Lote 0002-1); • Rua São Francisco nº 26, 34 (Setor 005 - Quadra 010 - Lotes 0213-8 a 0222-7, 0225-1 a 0231-6, 0344-4 a 0345-2, 0347-9 a 0351-7); • Rua Senador Feijó nº 164, 168, 170, 176 com Rua Benjamin Constant nº 187 (Setor 005 - Quadra 014 - Lote 0001-1); • Rua Riachuelo nº 231, 241 com Avenida Vinte e Três de Maio nº 15 (Setor 005 - Quadra 019 - Lotes 0388-7 a 0748-3, 0753-1 a 0890-0, 0898-6 a 1033-6, 1051-4). Artigo 4º – Passam a ter restrições e diretrizes específicas, enquanto área envoltória de proteção dos bens tombados definidos no Artigo 1º, os logradouros listados a seguir: • Praça Alfeu de Monteiro Duarte - a proteção incide sobre o espaço público na sua área conjunta às quadras 013 e 014; • Praça do Ouvidor Pacheco e Silva - a proteção incide sobre o espaço público na sua área conjunta às quadras 009 e 010; • Rua São Bento (Cod. Log. 02.210-7) - a proteção incide sobre a perspectiva visual estabelecida entre o Mosteiro São Bento e a Igrejas de São Francisco, incluindo-se a área livre da praça à frente do Mosteiro de São Bento; • Rua São Francisco (Cod. Log. 07.336-9) - a proteção incide sobre a perspectiva visual para as Igrejas de São Francisco. Parágrafo Único – As intervenções nos logradouros definidos como integrantes da área envoltória estão sujeitas à prévia análise e aprovação do DPH e CONPRESP e devem garantir as perspectivas visuais aos bens tombados, sendo estes desobstruídos de obstáculos permanentes que venham interferir na evidência e destaque dos bens tombados na paisagem, tais como: mobiliário urbano, vegetação, anúncios e quaisquer outros que venham a ser identificados na análise da intervenção proposta. Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicada no DOC 31/03/2015 – páginas 57 e 58 Republicada no DOC 06/10/2015 – páginas 54 e 55 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo