RESOLUÇÃO Nº 02 / CONPRESP / 2006 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236/86, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 389a Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2006; Considerando o valor histórico e arquitetônico do edifício onde funciona o Colégio Batista Brasileiro localizado à Rua Doutor Homem de Melo n°. 537, no Bairro de Perdizes (Setor 021, Quadra 054, Lote 0011); Considerando o valor desse edifício como importante testemunho do processo educacional ligado ao Bairro de Perdizes na cidade de São Paulo; Considerando o “complexo educacional” composto pelo Colégio Batista Brasileiro e pela Pontifícia Universidade Católica – PUC, instituições importantes para a história da educação na cidade de São Paulo; Considerando o valor ambiental do conjunto edificado integrado na paisagem urbana onde o mesmo se insere; Considerando o valor afetivo e referencial que esse conjunto arquitetônico representa para a população local; e Considerando o contido no PA nº 2006-0.209.506-5. RESOLVE: Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO para a parte do Lote 0011 da Quadra 054 do Setor 021 onde se insere a edificação principal do Colégio Batista Brasileiro, situado à Rua Doutor Homem de Melo n° 537, no Bairro de Perdizes, Subprefeitura Lapa, bem como das áreas verdes dos seus recuos de frente e laterais, conforme o indicado no mapa que acompanha esta Resolução. Artigo 2º - Qualquer projeto ou intervenção, incluindo pequenos reparos, nas áreas identificadas no Artigo 1º desta Resolução deverá ser previamente analisado pelo DPH e aprovado pelo CONPRESP. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. Em 14 de novembro de 2006. José Eduardo de Assis Lefèvre Presidente - CONPRES