RESOLUÇÃO Nº 02 /CONPRESP/2014 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985 e alterações posteriores, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 583ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de fevereiro de 2014, CONSIDERANDO serem os edifícios sede da Escola Estadual Martim Francisco originários do Primeiro Convênio Escolar entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Governo do Estado, para ampliação do ensino básico público, que vigorou entre 1943 e 1948, do qual a E.E. Martim Francisco é uma das únicas remanescentes; CONSIDERANDO a integridade do projeto original da Escola Estadual Martim Francisco, que não sofreu intervenções que a descaracterizem, desde a inauguração dos edifícios, em 1948; CONSIDERANDO o projeto original dos edifícios da Escola Estadual Martim Francisco, que contempla um programa baseado nos princípios do movimento da Escola Nova e possui salas de aula, corredores e pátios amplos, área verde integrada e desenho arquitetônico que combina os princípios educacionais do período de sua construção ao início do movimento da Arquitetura Moderna, em concepção volumétrica por extrusão, compreendendo dois blocos ligados pelos pátios internos e denotando influências Art Déco; CONSIDERANDO a importância da Escola Estadual Martim Francisco na formação histórica do bairro de Vila Nova Conceição, remanescente da ocupação urbana iniciada na primeira metade do século XX, como equipamento que agrupou diversas instituições escolares isoladas existentes na localidade até a inauguração da E.E. Martim Francisco, o que a tornou uma referência para o bairro; CONSIDERANDO a importância ambiental da área verde permeável externa aos edifícios, integrada à Escola Estadual Martim Francisco, que apresenta diversos indivíduos arbóreos de espécies nativas de grande porte, relevante função de regulação do microclima local, conforto térmico e abrigo para fauna, além de se configurar como um importante espaço para o próprio funcionamento da escola; CONSIDERANDO o contido no processo administrativo no 2012-0.080.914-5; RESOLVE: Artigo 1º - Abrir Processo de Tombamento da Escola Estadual Martim Francisco – antigo Grupo Escolar Vila Olímpia – localizada na Rua Domingos Fernandes no 583, e da UBS Vila Olímpia “Max Perlman” (antigo ambulatório da escola), situada na Rua Jacques Félix nº 499, no bairro de Vila Nova Conceição, compreendidas no Lote 0001-2 da Quadra 004 do Setor 041 do Cadastro Municipal de Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico), Subprefeitura Vila Mariana. § Único: A área municipal em abertura de tombamento localizada na quadrilátero formado pelas Ruas Brás Cardoso, Domingos Leme, Domingos Fernandes e Jacques Félix, está registrada no 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital com as seguintes transcrições: n.ºs 29.006 de 25/06/1945, 29.200 de 10/08/1945, 29.206 de 14/08/1945, 29.603 de 21/11/1945, 30.135 de 26/03/1946, 30.600 de 05/07/1946,32.118 de 26/06/1947, 32.139 de 02/07/1947, 32.279 de 14/08/1947,32.280 de 14/08/1947, 33.516 de 10/09/1948, 33.517 de 10/09/1948, 33.012 de 05/04/1948,33.185 de 01/06/1948,37.099 de 28/03/1951 e 37.278 de 14/08/1947. Artigo 2º - Qualquer projeto ou intervenção nesses imóveis, incluindo pequenos reparos, deverão ser previamente analisados pelo Departamento de Patrimônio Histórico – DPH e aprovados pelo CONPRESP. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário. DOC 12/04/2014, página 62 – Republicação do DOC de 22/02/2014, página 233. ?? ?? ?? ?? PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo