RESOLUÇÃO Nº 02 / CONPRESP / 2016 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 623ª Reunião Ordinária realizada em 19 de Janeiro de 2016; e CONSIDERANDO as características atuais das oito quadras indicadas para preservação pelo Plano Regional da Subprefeitura da Mooca identificadas como Área do Belém pela Resolução nº 26/CONPRESP/2004 e que correspondem ao Item 101 do Anexo I (bens classificados por ordem numérica de SQL) e ao Item 109 do Anexo II (bens classificados por ordem alfabética de Subprefeituras) da Resolução nº 14/CONPRESP/2014, que consolidou e retificou a Resolução nº 26/CONPRESP/2004, relativa à abertura de processo de tombamento dos imóveis enquadrados ou propostos como ZEPEC – Zona Especial de Preservação Cultural, pela Lei nº 13.885/2004; CONSIDERANDO o perímetro constituído pelas oito quadras do Setor Fiscal 026 correspondente à citada Área do Belém, listadas a seguir: Q 035, Q 037, Q 038, Q 039, Q 041, Q 043, Q 047 e Q 051; CONSIDERANDO que a área dos bairros do Belém e Belenzinho, que se desenvolveu entre a Avenida Celso Garcia e o eixo da antiga ferrovia Central do Brasil, é mais extensa e, a partir de pesquisas mais abrangentes, pode apresentar edificações e conjuntos de valor histórico e ambiental urbano; CONSIDERANDO que, a partir de vistorias e pesquisas relativas a essas oito quadras, foram identificadas algumas edificações, cujo valor arquitetônico e ambiental justificaria sua preservação em caráter isolado, nesse recorte definido para o bairro do Belém; e CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2015-0.319.974-2; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR 10 (DEZ) EDIFICAÇÕES NA ÁREA DO BELÉM, área constante na Resolução nº 14/CONPRESP/2014, que consolidou e retificou a Resolução nº 26/CONPRESP/2004, área esta definida por conjunto de oito quadras do Setor Fiscal 026, da Subprefeitura da Mooca, discriminadas a seguir e identificadas no mapa que integra esta Resolução: Nº Endereço Quadra Lote 1 Avenida Celso Garcia nº 1260, 1264 e 1268 035 0016-3 até 0034-1; 0118-6 e 0119-4 2 Rua Dr. Silva Leme nº 80 038 0044-2 3 Rua Lopes Coutinho nº 74 043 0030-3 4 Avenida Saldanha Marinho nº 138 e 142 047 0036-0 5 Avenida Saldanha Marinho nº 134 047 0035-2 6 Rua São Leopoldo nº 201 047 0094-8 7 Rua São Leopoldo nº 205 047 0093-3 8 Rua São Leopoldo nº 207 047 0092-1 9 Rua São Leopoldo nº 217 047 0091-3 10 Rua São Leopoldo nº 219 047 0090-5 Artigo 2º- Para efeito deste tombamento, será considerada a preservação das características externas das edificações ora tombadas. Artigo 3º- Excluir do presente tombamento o restante dos imóveis localizados na área citada. As oito quadras do Setor Fiscal 026, que correspondem à citada Área do Belém, são as seguintes: Q 035, Q 037, Q 038, Q 039, Q 041, Q 043, Q 047 e Q 051. Artigo 4º- Ficam dispensados de área envoltória de proteção os bens tombados na presente Resolução, respeitadas as diretrizes de preservação definidas para os imóveis tombados. Artigo 5º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade. DOC 18/05/2016 – página 53 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo