Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – Conpresp Resolução no. 03/2001 O Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas autorizações legais e nos termos da Lei no 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.236/86, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 247a. Reunião Ordinária realizada em 21 de agosto de 2001, RESOLVE: Artigo 1o. - Abrir processo de tombamento da área do Jockey Club de São Paulo, situado no bairro de cidade Jardim, visando a preservação de suas características ambientais e arquitetônicas. Artigo 2o – O imóvel descrito no Artigo 1o corresponde ao lote 1 – Quadra 58 – Setor 200 do cadastro imobiliário municipal e está delimitado pelo perímetro que se inicia na confluência da Rua Bento Frias (Cadlog 03.232-8) com a Avenida Marginal do Rio Pinheiros (Cadlog 13.014-1), segue pela Avenida Marginal do Rio Pinheiros (Cadlog 13.014-1); Rua Itapea-Açu (Cadlog 09.526-5), Rua Itapoã (Cadlog 09.569-9); Avenida Lineu de Paula Machado (Cadlog 11.905-9); linha divisória entre as Quadras 55 e 58 do Setor 200; Rua Bento Frias (Cadlog 03.232-8) até encontrar o ponto inicial, conforme planta esquemática baseada no Mapa Oficial da Cidade (MOC) que integra esta Resolução. Artigo 3o - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.