Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 03/2002 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei no 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.236/86, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 261a Reunião Ordinária realizada em 05 de abril de 2002, RESOLVE Artigo 1o. – Todos os processos de pedido de reconsideração de despacho emitido pelo CONPRESP somente serão analisados mediante a apresentação de fatos novos pelo interessado. Artigo 2o.– Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.