Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 03/2005 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 343ª Reunião Ordinária realizada em 7 de junho de 2005, e Considerando a importância urbanística do conjunto de imóveis da Rua Gabriel dos Santos como um significativo e remanescente testemunho do parcelamento e da ocupação original daquela área do bairro de Santa Cecília nas primeiras décadas do século XX; Considerando a importância da expressiva concentração de antigas residências em duas quadras fronteiras da Rua Gabriel dos Santos formando um conjunto arquitetônico de grande valor ambiental e paisagístico e também da vegetação arbórea e arbustiva que compõe alguns jardins frontais dessas casas. Considerando o valor arquitetônico intrínseco dessas edificações como exemplares arquitetônicos contemporâneos, que além de revelar o modo de morar da classe média paulistana no início do século XX, se configuram em uma importante amostragem das principais correntes estilísticas em voga nos anos 1920 / 1930. Considerando o valor afetivo e referencial que esse conjunto arquitetônico representa para a população local, e Considerando o contido no PA nº 2005-0.066.487-7. RESOLVE: Artigo 1O – ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO para o conjunto de edificações localizadas na RUA GABRIEL DOS SANTOS (Setor 011, Quadras 062 e 063 ), bairro de Santa Cecília, Subprefeitura da Sé, a saber : 1. Rua Gabriel dos Santos n° 30 (Setor 020, Quadra 062, Lote 54) – antigo edifício da Escola de Aplicação – USP; 2. Rua Gabriel dos Santos n° 88 (Setor 020, Quadra 062, Lote 49); 3. Rua Gabriel dos Santos n° 124 (Setor 020, Quadra 062, Lote 48); 4. Rua Gabriel dos Santos n° 142 (Setor 020, Quadra 062, Lote 46); 5. Rua Gabriel dos Santos n° 196 (Setor 020, Quadra 062, Lote 44); 6. Rua Gabriel dos Santos n° 214 (Setor 020, Quadra 062, Lote 43); 7. Rua Gabriel dos Santos n° 262 (Setor 020, Quadra 062, Lote 40); 8. Rua Gabriel dos Santos n° 55 (Setor 020, Quadra 063, Lote 09); 9. Rua Gabriel dos Santos n° 81 (Setor 020, Quadra 063, Lote 11); 10. Rua Gabriel dos Santos n° 91 (Setor 020, Quadra 063, Lote 12); 11. Rua Gabriel dos Santos n° 143 (Setor 020, Quadra 063, Lote 17); 12. Rua Gabriel dos Santos n° 167 (Setor 020, Quadra 063, Lote 19); 13. Rua Gabriel dos Santos n° 211 (Setor 020, Quadra 063, Lote 22). Artigo 2O – Qualquer intervenção em elementos componentes desses imóveis deverá ser submetida à análise e aprovação prévia do CONPRESP. Artigo 3O – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.