RESOLUÇÃO Nº 03 / CONPRESP / 2006 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236/86, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 389a Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2006; Considerando que as três antigas edificações residenciais existentes na Rua da Consolação mantém, ainda hoje, relevantes características de ocupação do lote e da tipologia arquitetônica residencial dessa área do início do século XX; Considerando que essas edificações formam um conjunto único devido à manutenção das suas características arquitetônicas originais, de nítida influência italiana, com elementos ornamentais e compositivos conhecidos como “florentinos”; Considerando a importância de se preservar a memória de uma etapa de expansão da cidade rumo ao sudoeste, no início do século XX, caracterizada pela ocupação de residências abastadas ao longo da Rua da Consolação, um dos mais antigos caminhos de comunicação entre a cidade e seus arredores; Considerando ainda o contido no PA n° 1990-0.004.309-3; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR os imóveis da Rua da Consolação nºs 1047, 1059 e 1075 (Setor 010, Quadra 013, Lote 0192), situados na Subprefeitura da Sé, conforme as disposições a seguir: 1 - Rua da Consolação n° 1075 – Preservação integral da edificação principal. 2 - Rua da Consolação n° 1047 e nº 1059 – Preservação integral da sua volumetria, bem como de todas as características arquitetônicas externas. Artigo 2º - Qualquer projeto ou intervenção, incluindo pequenos reparos, nos imóveis tombados identificados no Artigo 1º desta Resolução deverá ser previamente analisado pelo DPH e aprovado pelo CONPRESP. Artigo 3O – A presente resolução de tombamento isenta o imóvel de área envoltória. Artigo 4º - Fica a Secretaria Executiva do CONPRESP autorizada a inscrever, no Livro de Tombo respectivo, o referido bem, para os devidos efeitos legais. Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. Em 14 de novembro de 2006. José Eduardo de Assis Lefèvre Presidente - CONPRESP