RESOLUÇÃO Nº 03 / CONPRESP / 2015 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 604ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de março de 2015; CONSIDERANDO a legislação vigente de preservação da Residência Marieta Teixeira de Carvalho, através da Resolução Estadual nº SC 43/80 - CONDEPHAAT e da Resolução Municipal nº 05/CONPRESP/91 (Tombamento ex-officio – item 26); CONSIDERANDO a importância histórica da edificação no conjunto urbano do centro histórico de São Paulo; CONSIDERANDO que a regulamentação da área envoltória de proteção deste bem está prevista na Resolução nº 37/CONPRESP/92 e na Resolução nº 17/CONPRESP/07, de forma a proteger o próprio bem e a ambiência de seu entorno, e; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 2014-0.100.555-8, resultado dos trabalhos desenvolvidos pelo Escritório Técnico Compartilhado entre os profissionais do Condephaat e DPH, com vistas à definição de regras unificadas a serem adotadas na área de entorno do bem tombado. RESOLVE: Artigo 1º - REGULAMENTAR A ÁREA ENVOLTÓRIA de proteção do imóvel denominado RESIDÊNCIA MARIETA TEIXEIRA DE CARVALHO, localizado na Rua Florêncio de Abreu nº 111 - Centro (Setor 001 - Quadra 049 - Lote 0235-3, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico), tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/91. Artigo 2º - Para efeito da Regulamentação da Área Envoltória da Resolução nº 05/CONPRESP/91, em seu item 26 (Sobrado à Rua Florêncio de Abreu 111), fica definido que os imóveis inseridos no raio de proteção de 300 metros, hoje constantes como área envoltória, estão dispensados de anuência prévia deste DPH/CONPRESP. Artigo 3º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário. DOC 14/04/2015 – página 129 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo