RESOLUÇÃO Nº 03 / CONPRESP / 2016 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985 com as posteriores, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 624ª Reunião Ordinária realizada em 02 de fevereiro de 2016; CONSIDERANDO o tombamento desse Parque da Água Branca efetivado pelo CONDEPHAAT através da Resolução SC n° 25, de 11/06/96 e pela Resolução 16/CONPRESP/2004; CONSIDERANDO a inviabilidade de construção no SQL 021.012.0154, situado na área envoltória do referido parque e sem acesso à logradouro oficial; e CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo 1992-0.008.960-7, RESOLVE: Artigo 1º - ALTERAR A REDAÇÃO DO ITEM 3 DO ARTIGO 5º, DA RESOLUÇÃO 17/CONPRESP/2004, que passará a ter a seguinte redação: “Artigo 5º - item 3 – deverá ser mantida a atual divisão fundiária, não sendo permitido o desdobro ou remembramento de lotes, com exceção do lote fiscal 021.012.0154-2, que poderá remembrar com um dos lotes lindeiros que faz divisa com o seu perímetro, tendo em vista a Legislação de Uso e Ocupação do Solo.” Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DOC 05/03/2016 – página 84 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo