Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 03/99 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, por decisão da maioria dos Conselheiros presentes na Reunião Ordinária realizada em 26 de agosto de 1999, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.236/86, RESOLVE excluir o imóvel situado na Rua Maranhão, 391 (S010-Q004-L0003), da listagem constante da Resolução no 43/CONPRESP/92, que trata do tombamento de imóveis situados no Bairro e Distrito de Higienópolis. Qualquer projeto para futura edificação deverá ser submetido ao CONPRESP para eventual aprovação. Desse projeto deve constar o aproveitamento dos seguintes elementos existentes: • Lustre, dois vitrôs, porta de ferro da entrada principal, portões "da rua" (1 fl.) e (2 fl.); • O projeto desse edifício deverá ser feito com o emprego de massa nos revestimentos externos, massa essa semelhante à da casa atual. No hall de entrada do futuro prédio deverão ser expostos painéis com fotos do atual imóvel, acompanhados de legendas explicativas.