Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – Conpresp Resolução no. 04/2001 O Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas autorizações legais e nos termos da Lei no 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.236/86, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 247a. Reunião Ordinária realizada em 21 de agosto de 2001, RESOLVE: Artigo 1o. – Fica tombado o imóvel sito à Avenida Higienópolis no 18, antiga residência de dona Veridiana Prado, bairro de Higienópolis, que corresponde ao Lote 1 – Quadra 54 – Setor 7, do cadastro imobiliário municipal. Artigo 2o – O presente tombamento aplica-se aos seguintes elementos do imóvel descrito no Artigo 1o: I – Edificação principal, incluindo-se a pintura de Almeida Júnior; II – Edificações anexas; III – Muros de fecho e portaria; IV – Jardins incluindo tanque, caminhos, vegetação arbustiva e de porte arbóreo; e V – Escultura Fonte, de autoria de Victor Brecheret. Artigo 3o – Ficam definidos os seguintes níveis de preservação para as edificações abrangidas por este tombamento, a saber: I – Nível de Preservação 1 (NP-1): para a edificação principal, compreendendo a preservação de suas características internas e externas. II – Nível de Preservação 2 (NP-2): para as edificações anexas e portaria, compreendendo a preservação de sua volumetria externa. Artigo 4o – Ficam definidos como espaço envoltório do imóvel tombado os seguintes imóveis e elementos: • Imóvel sito à Rua Dona Veridiana no 661 (Lote 14 – Quadra 64 – Setor 7); • Imóvel sito à Rua Maria Antônia nos. 404 e 422, esquina com Rua Major Sertório no 779 (Lote 95 – Quadra 76 – Setor 7); • Edifício da antiga Reitoria da Universidade Mackenzie, sito à Rua Itambé no 45, esquina com Rua Maria Antônia (Lote 36 – Quadra 7 – Setor 10); • Muro de fecho do imóvel situado na Avenida Higienópolis no 15, esquina com Rua Itambé no 38 (Antigo Lote 1 – Quadra 3 – Setor 10). Parágrafo Único – Os edifícios mencionados nos itens “a” e “d” devem ser preservados em sua volumetria externa. Artigo 5o - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.