Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 04/2005 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 343ª Reunião Ordinária realizada em 7 de junho de 2005, e Considerando a importância urbanística do imóvel da Rua Piauí nº 874, antiga residência da família de Gustavo Stahl, como um significativo e remanescente testemunho da ocupação original daquela área do bairro de Higienópolis nas primeiras décadas do século XX; Considerando a sua importância paisagística e ambiental pela implantação privilegiada da construção num plano elevado em relação à Rua Piauí e, também pela significativa vegetação arbórea e arbustiva que compõe o jardim frontal da casa; Considerando o valor arquitetônico intrínseco da antiga residência como exemplar arquitetônico eclético, com predominância de elementos de composição que remetem ao estilo Luís XVI modernizado e, também, a integridade física da edificação com a permanência de requintados detalhes decorativos e ornamentais originais e aderentes em alguns cômodos da casa, como lambris, revestimentos de tecido, pinturas de forro etc; e Considerando o contido no PA nº 1994-0.011.911-0. RESOLVE: Artigo 1O – TOMBAR integralmente a antiga residência da família de Gustavo Stahl, localizada na Rua Piauí nº 874 (Setor 011, Quadra 101, Lote 18), bairro de Higienópolis, Subprefeitura da Sé, com seus elementos componentes, a saber : I - A edificação principal com Nível de Proteção 1 (NP 1), ou seja, devem ser preservadas a sua volumetria e características arquitetônicas externas e internas. Os elementos de composição originais e aderentes à edificação a serem protegidos são os seguintes: • Lustres do vestíbulo, do antigo "fumoir", do salão principal, da saleta e da antiga sala de jantar; • Revestimentos de parede em seda adamascada do salão principal e da saleta; • Painéis de revestimento de madeira e pinturas de forro da antiga sala de jantar. II - A edícula, localizada no fundo do lote, com Nível de Proteção 3 (NP 3), ou seja, preservação da volumetria e das suas características arquitetônicas externas. III - As áreas externas do imóvel incluindo os jardins, os muros de fecho e lindeiros, gradis, portões, escadarias, traçados de caminhos e canteiros, pavimentos e a vegetação arbórea e arbustiva. Artigo 2O – Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para futuras intervenções no imóvel tombado: • Não serão admitidas novas construções no lote tombado; • Não serão admitidos acréscimos nas edificações tombadas; • A divisão interna da edificação principal deverá ser mantida, havendo porém, a possibilidade de intervenções em função de novo uso ou programa, desde que plenamente justificadas em projeto de restauro, intervenções estas, que deverão ser analisadas previamente pelo DPH e aprovadas pelo CONPRESP. • Os revestimentos internos, escadas, rodapés, esquadrias, elementos decorativos, muros, gradis e outros elementos arquitetônicos originais e aderentes deverão ser recuperados ou substituídos, quando for necessário, de acordo com o material e características originais; e) A vegetação de porte arbóreo e arbustivo existente no lote deverá ser mantida de acordo com o seu projeto paisagístico original, sendo permitida somente a substituição de indivíduos em final de ciclo ou com problemas fito-sanitários. Artigo 3O – O presente tombamento está isento de área envoltória. Artigo 4º - Fica a Secretaria Executiva do CONPRESP autorizada a inscrever, no Livro de Tombo respectivo, o referido bem, para os devidos efeitos legais. Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.