RESOLUÇÃO Nº 04 / CONPRESP / 2016 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 625ª Reunião Ordinária realizada em 1º de março de 2016; CONSIDERANDO que os imóveis listados, localizados no Bairro do Cambuci são exemplares arquitetônicos que marcaram o território paulista e a paisagem urbana; CONSIDERANDO que essas construções são remanescentes e indutoras de ocupação urbana iniciada no final do século XIX e meados do século XX, marcando a formação histórica da região do Cambuci em suas diversas fases; CONSIDERANDO que essa diversidade arquitetônica é característica das construções do Bairro do Cambuci e agrega valor afetivo e referencial para a população local; CONSIDERANDO os estudos elaborados pelo DPH que reconhecem a importância cultural do Conjunto de Imóveis do IGEPAC – Complementar do Bairro do Cambuci; e CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2015-0.318.472-9. RESOLVE: Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO para os IMÓVEIS LISTADOS NO QUADRO I, situados no BAIRRO DO CAMBUCI, pertencente à Subprefeitura da Sé. QUADRO I - CAMBUCI SETOR QUADRA LOTE ENDEREÇO 004 031 0001-1 Praça Nina Rodrigues, nº 62 033 0008-8 Praça Nina Rodrigues, s/nº 033 0009-6 ao 0040-1 Rua Professor Demóstenes Batista Figueira Marques, nº 8 ao 10 0041-1 ao 0064-9 0065-7 ao 0096-7 0097-5 ao 0128-9 Rua Leopoldo Miguez, nº 364 e 386 0129-7 ao 0152-1 034 0014-7 ao 0037-6 Rua Leopoldo Miguez, nº 428 – Bloco 1 0038-4 ao 0069-4 Rua Leopoldo Miguez, nº 448 – Bloco 2 0070-8 ao 0093-7 Rua Leopoldo Miguez, nº 490 – Bloco 3 0094-5 ao 0125-9 Rua Leopoldo Miguez, nº 512 – Bloco 4 0126-7 ao 0149-6 Rua Leopoldo Miguez, nº 554 – Bloco 5 0150-1 ao 0181-1 Rua Leopoldo Miguez, nº 576 – Bloco 6 0182-8 ao 0205-0 Rua Professor Demóstenes Batista Figueira Marques, nº 11 0206-9 ao 0237-9 Rua Professor Demóstenes Batista Figueira Marques, nº 12 0238-7 ao 0261-1 Rua Professor Demóstenes Batista Figueira Marques, nº 13 0262-1 ao 0293-1 Rua Professor Demóstenes Batista Figueira Marques, nº 14 0294-8 ao 0317-0 Rua Professor Demóstenes Batista Figueira Marques, nº 15 0318-9 ao 0349-9 Rua Professor Demóstenes Batista Figueira Marques, nº 16 0350-2 Rua Vieira Ravasco, s/nº 035 0002-8 ao 0017-6 Rua Dom Romualdo de Seixas, nº 7 038 0001-3 Rua Luiz Gama, nº 500 048 0027-0 Avenida do Estado, nº 4952,5038, 5094, 5138 050 0103-7 Avenida do Estado, nº 5382 053 0001-8 Rua Otto de Alencar, nº 270 esquina com a Rua Teixeira Mendes, nº 262 054 0006-3 a 0029-2 Rua Professor Demóstenes Batista Figueira Marques, nº 18 ao 20 0030-6 a 0061-6 0062-4 a 0085-3 Artigo 2º - Qualquer projeto ou intervenção nesses imóveis, incluindo reparos, deverá ser previamente analisado pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovado pelo CONPRESP. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DOC 03/03/2016 – páginas 34 e 35 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo