Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – Conpresp Resolução no. 05/2001 O Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas autorizações legais e nos termos da Lei no 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.236/86, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 248a. Reunião Ordinária, realizada em 04 de setembro de 2001, RESOLVE: Artigo 1o. – Fica regulamentado que os documentos jurídicos obrigatórios, necessários para a apreciação de processos que tratam de pedido de aprovação de projetos, obras e regularizações de bens protegidos pelo CONPRESP, serão os seguintes: • escritura de propriedade ou contrato originário de direitos sobre o imóvel; • matrícula ou inscrição do imóvel; • lançamento do IPTU para o exercício do protocolamento do processo; • CPF e RG do requerente. Parágrafo 1o – O (a) requerente deverá apresentar esses documentos em vias originais, certidões atualizadas ou cópias autenticadas. Parágrafo 2o – Caso o (a) titular do domínio ou de direitos sobre o bem não seja o (a) requerente do processo, deverá ser apresentada procuração específica com firma reconhecida de que a outorgar. Artigo 2o – Caso o processo seja instruído por quaisquer documentos assinados por terceiros, os mesmos deverão ter firmas reconhecidas e, caso sejam vizinhos do imóvel, deverá ser apresentada prova desta condição na data do fato declarado. Artigo 3o – Todos os processos para serem autuados deverão conter obrigatoriamente a documentação jurídica tratada na presente Resolução. Artigo 4o – Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.