Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 05/2004 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032/85 , com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236/86 , conforme decisão dos Conselheiros presentes à Reunião Ordinária realizada em 27 de abril de 2004, Considerando o valor histórico, cultural e social do Complexo Hospitalar da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, localizado na quadra formada pelas ruas Dr. Cesário Motta Jr., Marquês de Itu, Dona Veridiana e Jaguaribe, no Bairro de Vila Buarque (SQL 007.046.0001). Considerando o valor arquitetônico das edificações que compõem o complexo, que refletem as questões de higiene e conforto ambiental da época, bem como a sua implantação. Considerando que desde sua inauguração o Complexo Hospitalar vem sofrendo constantes acréscimos e reformas, sem quaisquer critérios de preservação, com o intuito de se adaptar à sempre crescente demanda de atendimento à população bem como aos avanços tecnicológicos. Considerando, ainda, o valor afetivo que o conjunto de edificações e sua implantação com amplos espaços ajardinados representam para a população em geral. RESOLVE: Artigo 1O - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO para o Complexo Hospitalar da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, localizado na quadra formada pelas ruas Dr. Cesário Motta Jr., Marquês de Itu, Dona Veridiana e Jaguaribe, no Bairro de Vila Buarque (SQL 007.046.0001); Artigo 2O – Qualquer intervenção física nesta área deverá ser submetida à aprovação prévia do CONPRESP.