RESOLUÇÃO Nº 05 / CONPRESP / 2015 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 605ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de março de 2015; CONSIDERANDO que as oficinas da antiga São Paulo Railway, localizadas no bairro da Lapa são exemplares arquitetônicos que marcaram o território paulista alavancado pelo processo de desenvolvimento ferroviário, e estão se tornando mais raras na paisagem urbana; CONSIDERANDO que essas construções são remanescentes e indutoras de ocupação urbana iniciada no final do século XIX, marcando a formação histórica da região da Lapa de Baixo; CONSIDERANDO a importância desse conjunto arquitetônico cujo partido construtivo segue o modelo inglês, característico das construções do final do século XIX e início do XX para esse fim; CONSIDERANDO que essas oficinas têm a premissa de funcionar como equipamento de apoio aos trabalhos essenciais para a funcionalidade do sistema ferroviário; CONSIDERANDO os estudos elaborados pela Secretaria de Estado da Cultura – CONDEPHAAT que culminaram com o reconhecimento da importância cultural do Conjunto de Oficinas da são Paulo Railway da Lapa (CPTM) através da ATA nº 1724, datada de 07 de outubro de 2013 onde ficou acordado pela Abertura de Estudo de Tombamento; CONSIDERANDO o contido nos processo administrativo nº 2007-0.188.678-8; RESOLVE: Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO para o perímetro onde se encontram as OFICINAS DA ANTIGA SÃO PAULO RAILWAY (SPR), com endereço oficial pela Avenida Raimundo Pereira de Magalhães nº 1000 (compreendidas pelos Lotes: 0002-6, 0003-4, 0006-9, 0007-7, 0008-5, 0009-3, 0010-7, 0011-5, 0012-3, 0013-1, 0014-1 e 0015-8 - da Quadra 047 - do Setor 098, do Cadastro de contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico), no Bairro e Subprefeitura da Lapa. Parágrafo Único: A área em abertura de tombamento localizada no quadrilátero formado pela Avenida Raimundo Pereira de Magalhães; via férrea da linha 8-Diamante da CPTM, projeção em linha reta da Rua João Pereira até a Rua Engenheiro Albertin; Rua William Speers; muros de divisa de lote entre o terreno do complexo das Oficinas e os lotes voltados para a Rua Félix Guilhem; Avenida Embaixador Macedo Soares (Marginal do Tietê); e Avenida Raimundo Pereira de Magalhães. Artigo 2º - Qualquer projeto ou intervenção nesses imóveis, incluindo reparos, deverá ser previamente analisado pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovado pelo CONPRESP. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. DOC 27/03/2015 – pág. 54 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo