RESOLUÇÃO Nº 05 / CONPRESP / 2017 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 642ª Reunião Ordinária realizada em 10 de abril de 2017; CONSIDERANDO a decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT, consubstanciada na Resolução de Tombamento SC 25, datada de 15 de dezembro de 1993 e publicada no DOE de 16/12/1993 - página 53; CONSIDERANDO que o conjunto de imóveis constitui um dos raros remanescentes das primeiras construções que formaram o bairro da Vila Buarque; CONSIDERANDO os imóveis um dos últimos conjuntos do final do século XIX de casas feitas para alugar para a classe média ainda existentes na cidade; CONSIDERANDO um exemplar típico desse gênero de construção; CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 1998-0.167.823-2; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR EX-OFFICIO, nos termos do parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 10.032 de 27 de dezembro de 1985, os IMÓVEIS SITUADOS NA RUA BENTO FREITAS nº 76, 86 e 88, no bairro de Vila Buarque (Setor 007 - Quadra 050 - Lotes 0009-1, 0010-9 e 0011-7 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto da matrícula nº 63.883 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, como bem cultural de interesse artístico, urbanístico, paisagístico, histórico e turístico. Artigo 2º - Os bens identificados no Artigo 1º ficam isentos de área envoltória. Artigo 3º - Qualquer intervenção nos imóveis descritos no Artigo 1º deverá ser previamente analisada e aprovada pelo Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e pelo CONPRESP. Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DOC 31/05/2017 – página 12 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo