Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 06/2002 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei no 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.236/86, conforme decisão da maioria dos Conselheiros presentes à 262a Reunião Ordinária realizada em 16 de abril de 2002, RESOLVE Artigo 1o. – Retificar a Resolução no 05/91 – CONPRESP, em seu item 72, que trata do tombamento ex-officio dos elementos integrantes do antigo complexo industrial da S/A Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo – IRFM, situado à Avenida Francisco Matarazzo no 1096, no bairro da Água Branca, excluindo os galpões identificados na Resolução de Tombamento SC-19, de 10/11/1993, da Secretaria de Estado da Cultura, pelos nos 68, 69 e 87, bem como o remanescente de antigo ramal ferroviário, conforme o contido no processo no 1999-0.169.201-6. Artigo 2o –.Continuam a vigorar os demais dispositivos da Resolução 05/91 – CONPRESP, em seu item 72, que não conflitem com a presente Resolução. Artigo 3o – Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.