Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 06/2003 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 298º Reunião Ordinária, realizada em 30 de setembro de 2003, CONSIDERANDO a importância histórica e ambiental do assim conhecido Reservatório do Araçá. RESOLVE: Tombar a área conhecida como Reservatório do Araçá, localizada à Avenida Dr. Arnaldo 2.392 (CADLOG 02271-3) esquina com Avenida Professor Alfonso Bovero (CADLOG 00671-8) no distrito de Perdizes (Setor 11, Quadra 02, Lote 75 de R.I.) conforme contido no processo nº 1992-0.007.865-6. Artigo 1o - Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes gerais de preservação no perímetro do presente tombamento: Quaisquer intervenções (demolições, reformas, restaurações, obras de conservação etc) em elementos arquitetônicos e paisagísticos existentes, bem como a execução de novas construções, deverão ser objeto de prévia análise do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e posterior deliberação do • CONPRESP. • Todos os projetos deverão respeitar a arborização existente, sendo obrigatória a apresentação gráfica de locação dos elementos arbóreos, com respectiva discriminação de cada espécie (nome vulgar ou científico) e fotografias. • A substituição dos elementos arbóreos, no final do ciclo vital ou por ataque de agentes fitopatogênicos, deverá ser feita resguardando-se a diversidade biológica das espécies existentes. • As intervenções relativas à vegetação existente deverão vir acompanhadas de parecer técnico da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente- SVMA. Artigo 2o - O presente tombamento dispensa a delimitação de espaço ou área envoltória de que trata o artigo 10º da Lei nº 10.032/85, supra mencionada. Artigo 3o - Fica o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP autorizado a inscrever no Livro do Tombo competente o referido bem para os devidos e legais efeitos. Artigo 4o - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.