RESOLUÇÃO 07 / CONPRESP / 2015 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 605ª Reunião Ordinária realizada em 24 de março de 2015. CONSIDERANDO o valor histórico do sítio original da fundação da cidade de São Paulo a partir da implantação do Colégio e Igreja da Companhia de Jesus no século XVI; CONSIDERANDO o valor urbanístico da área conhecida como Pátio do Colégio, núcleo original do assentamento da capital paulista, e que ainda hoje mantém referências da situação viária e do parcelamento do solo do período colonial; CONSIDERANDO o valor arquitetônico das edificações, de variadas tipologias e estilos arquitetônicos, que compõem o rico e diversificado ambiente urbano do Pátio do Colégio e de seu entorno imediato, representando diversos momentos de ocupação daquela área; CONSIDERANDO o valor ambiental e paisagístico da acrópole do Pátio do Colégio, que apresenta encostas livres e verdes e extensas vistas dos bairros da Zona Leste; CONSIDERANDO o valor arqueológico representado pelas fundações de pedra da velha Igreja da Companhia de Jesus e dos restos da parede setecentista de taipa de pilão remanescente do antigo Colégio dos Jesuítas; CONSIDERANDO o valor referencial, afetivo e simbólico para todos os paulistanos do locus de surgimento da grande metrópole paulista dos tempos atuais; CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 26.818, de 09 de setembro de 1988, que dispõe sobre a preservação de bens localizados dentro do perímetro do Pátio do Colégio, e dá outras providências; CONSIDERANDO os imóveis enquadrados na Zona de Uso Z8-200 pela Lei nº 8.328/75, regulamentada pelo Decreto nº 19.835, de 10 de julho de 1984, que pela Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, passaram a ser ZEPEC – Zona Especial de Preservação Cultural e que se encontram localizados na área do Pátio do Colégio; CONSIDERANDO o contido nos Anexos II, III e IV da Resolução nº 17/CONPRESP/07, referente ao tombamento da área do Centro Velho, nos quais estão relacionados espaços públicos, viaduto, vegetação arbórea e monumento do Pátio do Colégio; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR os elementos arquitetônicos, urbanos e arqueológicos especificados nos Anexos I e II desta resolução e situados dentro do perímetro do PÁTIO DO COLÉGIO - Centro, Subprefeitura da Sé, tendo em vista a sua importância histórica, urbanística, arquitetônica, ambiental, paisagística, arqueológica, referencial, afetiva e simbólica para a cidade de São Paulo. Artigo 2º – O perímetro de tombamento, indicado no mapa que integra esta resolução, passa a ser o que se segue: começa na confluência da Rua Doutor Bittencourt Rodrigues com a Rua Venceslau Brás, segue por essa rua até a Praça da Sé; dobra à direita até a Rua Floriano Peixoto; segue à esquerda pela Rua Floriano Peixoto até a Rua 15 de Novembro; dobra à direita e segue pela Rua 15 de Novembro (incluindo as testadas de ambos os lados) até a Rua do Tesouro e nessa rua o lote 0003, da quadra 085, do setor 001; segue pela Rua General Carneiro e pelo Viaduto Boa Vista (de ambos os lados até a Rua 3 de Dezembro; continua pela Rua General Carneiro e pela Avenida Exterior do Parque Dom Pedro II; dobra à direita na Avenida do Estado e segue por esta avenida até a altura do Viaduto Antônio Nakashima; dobra à direita contornando o Parque Dom Pedro II até a Rua Hercules Florence; segue por esta rua e pela Rua Luis Teixeira até a Rua Doutor Bittencourt Rodrigues; dobra à esquerda e segue por essa rua até o ponto inicial. Parágrafo Único - Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para o perímetro de tombamento do Pátio do Colégio: a) Qualquer intervenção nos imóveis e elementos urbanos situados no âmbito do citado perímetro deverá ser submetida à análise prévia do DPH e aprovação do CONPRESP. b) As intervenções de ordem urbanística nos espaços públicos situados dentro do perímetro de tombamento deverão ser previamente analisadas pelo DPH e aprovadas pelo CONPRESP. c) Visando a preservação do patrimônio arqueológico do Pátio do Colégio, os projetos de intervenção no perímetro de proteção arqueológica deverão contemplar os seguintes quesitos: I - Elaboração de estudos preventivos de arqueologia nos terrenos edificados e em lotes vagos existentes na área; II - Os estudos referidos no item I devem ser realizados imediatamente após a demolição e a remoção de entulhos, quando couber, e precedendo qualquer tipo de interferência no subsolo, incluindo a implantação de tubulações ou alicerces; III - Obrigatoriedade de acompanhamento arqueológico por profissional habilitado, quando houver escavações relacionadas à manutenção, implantação ou retirada de tubulações, cabos, fios e similares; IV – Os relatórios técnicos dos resultados obtidos serão analisados pelo DPH e aprovados pelo CONPRESP, antes da execução da obra, para a deliberação final sobre eventual necessidade de implementação de um programa de proteção arqueológica. d) As alterações dispostas nesta resolução relativas à exclusão e inclusão de quadras fiscais do perímetro de tombamento definido pelo Decreto nº 26.818/88 incidem diretamente sobre os logradouros e imóveis nelas contidos. Artigo 3º - Ficam definidos como área envoltória de proteção dos bens tombados os demais imóveis e logradouros inseridos no perímetro de tombamento definido no Artigo 2º, que não constem dos Anexos que integram esta Resolução, Parágrafo Único - Para preservação da ambiência e das visuais a partir do Pátio do Colégio em direção à Zona Leste, as novas edificações a serem implantadas nas quadras 064, 065, 066 e 067 do Setor 002, além das áreas da Praça Fernando Costa e da porção do Parque Dom Pedro II situada dentro do perímetro de tombamento, deverão obedecer o gabarito de altura máximo de 15,00 (quinze) metros contados a partir do ponto médio da testada do lote até o ponto mais alto da edificação. Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. DOC 19/05/2015 – página 52 e 53 ANEXO I - IMÓVEIS * Imóveis ordenados por SQL do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico Nº SETOR QUADRA LOTE(S) ENDEREÇO PRESERVAÇÃO 1. 002 059 0047-1 Rua Roberto Simonsen, 94 e 98 (Matrícula nº 29.004 do 4º CRI) Preservação da volumetria e das características arquitetônicas externas do bem tombado, sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação. 2. 002 059 0048-8 Rua Roberto Simonsen, 106 e 108 (Matrícula nº 45.650 do 4º CRI) Preservação da volumetria e das características arquitetônicas externas do bem tombado, sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação. 3. 002 059 0049-6 Rua Roberto Simonsen, 112 e 114 (Matrícula nº 49.430 do 4º CRI) Preservação da volumetria e das características arquitetônicas externas do bem tombado, sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação. 4. 002 059 0052-6 Rua Roberto Simonsen, 136-B (Casa nº 1 / atual Casa da Imagem) Preservação integral do bem tombado: volumetria, características arquitetônicas externas e internas, sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação. 5. 002 060 0002-2 Praça Manuel da Nóbrega, 28 e 36 (Matrícula nº 68.887 do 4º CRI) Preservação da volumetria e das características arquitetônicas externas do bem tombado, sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação. 6. 002 060 0003-0 Pátio do Colégio, 73 com Praça Manuel da Nóbrega, 40 com Rua Anchieta s/nº (Antigo Edifício da Bolsa de Mercadorias) (Atual Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –Pátio do Colégio) Preservação da volumetria, das características arquitetônicas externas e de partes internas do bem tombado - hall de entrada (acabamentos, detalhes ornamentais, pisos, etc.), sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação. 7. 002 061 0002-7 Pátio do Colégio, 5, 9 e 13 com Rua Anchieta, 50 e 54 (Secretaria de Negócios Jurídicos / CEJUR) (Matrícula nº 76.209 do 4º CRI) Preservação da volumetria e das características arquitetônicas externas do bem tombado, sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação. 8. 002 061 0004-3 Praça da Sé, 57 e 67 com Pátio do Colégio, 1 (Matrícula nº 169.259 do 4º CRI) Preservação da volumetria e das características arquitetônicas externas do bem tombado, sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação. 9. 002 062 0001-3 Pátio do Colégio, 184 (Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania/ antiga Tesouraria da Fazenda) Preservação integral do bem tombado: volumetria, características arquitetônicas externas e internas, sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação. 10. 002 063 0001-8 Pátio do Colégio, 148 com Rua Floriano Peixoto s/nº (Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania/ antiga Secretaria da Agricultura) Preservação integral do bem tombado: volumetria, características arquitetônicas externas e internas, sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação. 11. 002 068 0002-9 Praça da Sé, 79, 87 e 89 com Rua Floriano Peixoto (Edifício Rolim) (Matrícula nº 113.625 do 4º CRI) Preservação da volumetria e das características arquitetônicas externas do bem tombado, sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação. 12. 002 068 0005-3 Rua Roberto Simonsen, 109 e 119 com Rua Floriano Peixoto, 54, 60 e 64 (Transcrição nº 57.703, de 25 de outubro de 1965 do 4º CRI) Preservação da volumetria e das características arquitetônicas externas do bem tombado, sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação. 13. 002 068 0006-1 Rua Roberto Simonsen nº 97 e 101 Preservação da volumetria e das características arquitetônicas externas do bem tombado, sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação. 14. 002 068 0007-1 Rua Roberto Simonsen, 85 e 89 (Edifício Policlínica) (Transcrição nº 36.755 de 16 de janeiro de 1951 do 4º CRI) Preservação da volumetria e das características arquitetônicas externas do bem tombado, sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação. 15. 002 068 0008-8 Rua Roberto Simonsen, 71, 75 e 79 Preservação da volumetria e das características arquitetônicas externas do bem tombado, sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação. 16. 002 068 0011-8 Rua Venceslau Brás, 61 e 67 (Transcrição nº 124.172 de 26 de setembro de 1975 do 4º CRI) Preservação da volumetria e das características arquitetônicas externas do bem tombado, sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação. ANEXO II • LOGRADOURO e REMANESCENTES ARQUEOLÓGICOS dentro do perímetro do Pátio do Colégio. NºNOMESETORQUADRAPRESERVAÇÃO 17.Beco do Pinto (ou do Colégio) - ligação entre as ruas Roberto Simonsen e Bittencourt Rodrigues002 059 Preservação integral do bem tombado. 18.Remanescente arqueológico: fundação de pedra da antiga Igreja da Companhia de Jesus002 059 Preservação integral do bem tombado. 19.Remanescente arqueológico: restos de parede setecentista de taipa de pilão do antigo Colégio dos Jesuítas002 059 Preservação integral do bem tombado. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo