Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 08/2002 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei no 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.236/86, conforme decisão da maioria dos Conselheiros presentes à 264a Reunião Ordinária realizada em 14 de maio de 2002, RESOLVE Artigo 1o. – Tombar o imóvel denominado ANTIGA ESCOLA DE PRIMEIRAS LETRAS, sito à Rua Aguiar de Barros no 160, bairro da Bela Vista, correspondendo ao Lote 0030 – Quadra 053 – Setor 006, do cadastro imobiliário municipal, e conforme o contido no processo no 2001-0.058.431-0. Parágrafo Único – A área tombada corresponde à área do imóvel e a área envoltória de que trata o Artigo 10 da legislação supra mencionada corresponde aos limites do lote. Artigo 2o –.O tombamento de que trata o Artigo 1o, utiliza-se dos estudos que acompanham a Resolução SC No 047/CONDEPHAAT, de 18 de dezembro de 1992. Artigo 3o – Fica o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, autorizado a inscrever no Livro de Tombo o referido bem, para os devidos e legais efeitos. Artigo 4o – Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.