RESOLUÇÃO Nº 08 / CONPRESP / 2016 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e conforme decisão dos Conselheiros presentes à 625ª Reunião Ordinária realizada em 1º de março de 2016; CONSIDERANDO que a presença do Conjunto Habitacional Morvan Dias de Figueiredo consolida um testemunho físico dos processos históricos que o formaram e o bairro em que se localiza, transformado em parte por ação da empresa Nadir Figueiredo, que instalou a fábrica nessa área em 1954, assim como o Conjunto em questão; CONSIDERANDO que o Conjunto é produto de um momento de industrialização em que se entendia como necessário a moradia ligada ao local de trabalho, ainda mais pela especificidade da indústria do vidro; CONSIDERANDO que o Conjunto foi produto do processo histórico de expansão e industrialização da cidade, que envolveu a ocupação da várzea e áreas alagadiças após a retificação do Rio Tietê no caso específico; CONSIDERANDO que a ambiência do local, marcada pelos blocos habitacionais padronizados, se relaciona com um momento histórico que produziu uma identidade operária forte, se espraiando inclusive na arquitetura e na moradia dos trabalhadores da empresa; CONSIDERANDO a presença incomum de vilas operárias ou de empresa na cidade de São Paulo, ainda mais no bairro em questão e no estado de preservação em que o Conjunto se encontra; CONSIDERANDO a solicitação e as informações presentes no processo administrativo nº 2014-0.046.625-0; RESOLVE: Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO para o CONJUNTO HABITACIONAL MORVAN DIAS DE FIGUEIREDO, com endereço na Rua Eugênio de Freitas nºs 844, 846, 862, 864, 866, 868, 886, 888, 890, 892, 902 e 904, e Rua João Veloso Filho nºs 1346, 1348, 1350, 1364, 1366, 1368, 1370, 1380, 1382, 1384, 1386, 1408, 1410, 1412, 1424, 1426, 1428, 1430, 1442, 1446, 1448 e 1450 (Setor 064 - Quadra 209 - Lote 0032-8 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico em área maior), no bairro da Vila Maria, na Subprefeitura da Vila Maria e Vila Guilherme, correspondendo a Matrícula 63.509 do 17º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo. Artigo 2º - Qualquer projeto ou intervenção nesses imóveis, incluindo reparos, deverá ser previamente analisado pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovado pelo CONPRESP. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DOC 02/03/2016 – página 50 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo