Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 09/2002 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei no 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.236/86, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 266a Reunião Ordinária realizada em 11 de junho de 2002, RESOLVE Artigo 1o. – Tombar o imóvel denominado EDIFÍCIO LOUVEIRA, sito à Praça Villaboin, no 144 esquina com a Rua Piauí, no 1.101, baiiro de Higienópolis, correspondendo ao Lote 0036 – Quadra 099 – Setor 011, do cadastro imobiliário municipal, por tratar-se de bem cultural de interesse histórico-arquitetônico, e conforme o contido no processo no 2002-0.058.292-1. Parágrafo Único – A área tombada corresponde à área do imóvel e a área envoltória de que trata o Artigo 10 da legislação supra mencionada corresponde aos limites do lote. Artigo 2o.- O tombamento de que trata o Artigo 1o, utiliza-se dos estudos que acompanham a Resolução SC no 044/CONDEPHAAT, de 18 de dezembro de 1992. Artigo 3o – Fica o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, autorizado a inscrever no Livro de Tombo o referido bem, para os devidos e legais efeitos. Artigo 4o – Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.